quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Professora faz valer seus direitos e receberá R$ 384.000,00 e você está preparado para lutar pelos seus?

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora para restabelecer a sentença que condenou o Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior Ltda. a pagar-lhe R$ 384 mil de indenização por dano material, por ter divulgado após o término do contrato as vídeo-aulas e apostila elaboradas por ela para o curso normal à distância.

A professora disse que celebrou contrato de edição, cessão de direitos autorias e uso de imagem com o Iesde, ficando incumbida de gravar 20 vídeo-aulas na disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica e elaborar apostila, com vigência de 22/04/1999 a 31/12/2002.

Estabeleceu-se que ela receberia pela cessão de direitos autorais e imagem R$ 600,00 por hora/aula transmitida. Mas em 2006 ela soube que as empresas continuavam utilizando suas vídeo-aulas e apostila no curso normal à distância em todo o Brasil, mesmo após o término do contrato.

Com base na Lei nº 9.610/98 (direitos autorais) a professora ajuizou ação com pedido liminar de indenização por danos patrimoniais e morais. Solicitou 10% da parte que lhe cabia, a partir de 31/12/2002, bem como a suspensão da exibição, divulgação e distribuição de suas obras.

Sucessivamente, fosse o valor da indenização patrimonial fixado pelo juiz. Pediu ainda indenização por dano moral de 500 salários mínimos, ante a defasagem de seu material, de 1999, pois frequentemente era abordada por pessoas que liam a apostila e assistiam às vídeo-aulas com comentários e críticas negativas sobre o conteúdo.

Evidenciou-se para o Juízo a tese das empresas de que a prestação de serviços finalizou em 31/12/2002, não indicando, necessariamente, que terminou ali a possibilidade de utilização comercial do material. Na contestação, o magistrado comprovou não haver dúvidas de elas ainda utilizarem comercialmente o material da professora, fato confirmado por representante delas.

Divisão na prova oral
Houve divisão na prova oral, avaliou o juiz, pois testemunha da professora confirmou a validade do contrato no período de sua vigência, mas a das empresas disse ser por tempo indeterminado, tendo os professores ciência disso.

Assim, o magistrado destacou que embora o artigo , XXVII, da Constituição Federal disponha pertencer ao autor o direito exclusivo de utilização, reprodução ou publicação de sua obra, a Lei nº 9.610/98 permite a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais mediante pactuação contratual escrita. Verificando que aulas continuaram a ser transmitidas após o fim do contrato, o juiz deferiu a indenização em R$ 384 mil, após cálculo com base no quadro curricular do Iesde.

Arbitrou, ainda, em R$ 20 mil a indenização por dano moral, por entender pela ilicitude da empresas ao não atualizar o material da professora, atingindo sua reputação.
Como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, ao acolher recurso das empresas, absolvendo-as da condenação, a professora ingressou com recurso ao TST.

A discussão vincula-se estreitamente à modalidade do ensino à distância, avaliando-se os paradigmas das compreensões sobre as relações do sistema, sobretudo do vínculo que se estabelece com os professores-autores de obras literárias e televisivas, observou o relator, ministro Vieira de Mello Filho.

Caráter patrimonial
Para o sistema legal brasileiro o direito autoral possui caráter significativamente patrimonial, afirmou Vieira de Mello, após citar trecho da doutrina e o artigo 28 da Lei nº 9.610/98, (dispõe caber ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica).

Após leitura das cláusulas do contrato, o ministro deduziu que enquanto mantido o relacionamento profissional entre as partes, ao Iesde era autorizada a reprodução e distribuição da obra da professora, mantendo-se "a harmonia com o Direito do Trabalho, em que o vínculo empregatício torna presumível a propriedade intelectual da empresa pelo trabalho confeccionado pelo empregado".
Findo o contrato, a situação entre as partes se altera, avaliou Vieira de Mello, pois o relacionamento profissional entre empregado e empregador, na qual se lastreava as disposições sobre a cessão de direitos não mais perdura.

Para reforçar seu entendimento de serem devidas as indenizações o ministro citou o artigo 22 da Lei nº 9.610/98, que estabelece pertencer ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. A Turma, à unanimidade, o acompanhou.
(Lourdes Côrtes/AR)

Processo: RR-270900-94.2007.5.09.0004

Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

150.000 VAGAS EM CRECHE ATÉ 2016, EXIGIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



A fila por creche na cidade é 170.472 crianças, segundo dados de outubro. Na pré-escola, faltam 14.701 vagas


O Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a criar até 2016, fim da gestão do prefeito Fernando Haddad (PT), 150 mil novas vagas em educação infantil na cidade - sendo 105 mil delas apenas em creches e o restante em pré-escola. Metade de todas essas vagas devem ser criadas em 18 meses.

É a primeira vez que um juiz estipula um número de criação de vagas para a cidade. A fila por creche na cidade é 170.472 crianças, segundo dados de outubro. Na pré-escola, faltam 14.701 vagas em todo cidade. De acordo com a decisão desta segunda-feira (16) a gestão tem 60 dias para apresentar em juízo o plano de como fará essa criação. Também fica obrigada a prever os gastos com a educação infantil no orçamento do município.

Foi determinado ainda a criação de um comitê de fiscalização do cronograma composto pela coordenadoria de infância do TJ, além da Defensoria e Ministério Público para acompanhar a execução da decisão da criação das vagas. A decisão, do relator desembargador Walter de Almeida Guilherme, foi unânime. Também estipula o respeito de critérios de qualidade, como limites de alunos por educador.
 
O julgamento ocorreu depois de duas tentativas de conciliação entre prefeitura e um grupo interinstitucional, que envolve Ministério Público, Defensoria Pública e Ação Educativa, entre outros. A criação de 150 mil novas vagas até 2016 consta no Plano de Metas, mas a prefeitura não queria se comprometer judicialmente com a meta. Segundo a secretaria municipal de Educação, a decisão não pode ser entendida como uma "condenação", uma vez que já era o plano da prefeitura.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Reurbanização do Jardim Elisa Maria na Brasilândia.


 “Elisa Maria”  é o nome dado pela prefeitura, mas na Cohab é chamada de “Morada do Sol” real proprietária da área, onde metade  é pública e metade particular. No final da década de 80 inicio dos anos 90 houve um multirão, depois a Cohab tentou implantar alguns prédios mas houveram problemas que impediram o processo. Em 93, após um adensamento maior, o ministerio público  moveu uma ação pública exigindo que houvesse a preservação do verde, rearborização, etc. Em 94 a Cohab entrou com um processo de reitegração de posse  pedindo ao juiz a retirada das famílias. Passado um ano, a Cohab por não cumprir com a reitegração de posse arquivou o processo. 

Só que em 2012 a Cohab e a Prefeitura foram chamados pelo Ministério Público de São Paulo em audiência, devido a continuidade  da ação civil pública. Tanto a Cohab quanto a prefeitura foram condenados a urbanizar esta área, que dentro dos planos da prefeitura aconteceria mais ou menos em 2020 e não por esquecimento,mas por não ser uma “area de risco”.  

Por exigencia do próprio Ministério Público, deverá haver um estudo prévio, conhecimento das famílias, das condições reais do solo, proceder com levantamento sobre questões relacionadas a inundações, deslizamento, saber quantas casas, quantas pessoas, quantas famílias, etc. antes de efetivamente proceder com a reurbanização. Explicou a Sra. Candelaria da Cohab. A arquiteta “Nani” explicou como será feito o cadastramento, onde será necessário CPF e RG dos Titulares e preenchimento de cadastro de todos os moradores. Foi realido uma vistoria superficial da area, mas será contratada uma empresa para realização de estudos mais profundos como o Micrológico e o geotécnico, por ser uma área de aclive. As famílias podem ficar tranquilas que não haverá remoções desnecessárias, até pelo fato de a prefeitura ter uma demanda enorme para ficar desapropriando sem necessidade e como a area é grande, o cadastramento também será um pouco demorado.


O objetivo final de todo esse processo, é regularização fundiária,  ou seja,  entregar o título de “concessão de uso da propriedade” para os moradores, que apesar de não ser uma escritura, tem a mesma finalidade, gratuitamente. A reunião aconteceu neste dia 05 de Dezembro de 2013 às 10:00hs na Igreja Católica Final do Elisa Maria.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Divirta-se com as crianças nestas férias em São Paulo.

Cidade do Livro
End.: Alameda Afonso Schmidt, 877 / 879 - Santa Terezinha – zona Norte - São Paulo.
Horário de funcionamento: aberto para o público em geral no último sábado do mês, a partir das 16h.
Preço: R$ 45 por pessoa.
Tel.: (11) 5627-6500.

Espaço Sobrevento
Peças em cartaz, horário e preço: consultar no site.
End.: R. Coronel Albino Bairão, 42 – Belenzinho - zona Leste - São Paulo (próximo ao metrô Mooca).
Tel.: (11) 3272-9684/ 3399-3589.
www.sobrevento.com.br/



 Arte em família
Data: consultar programação no site.
Local: Museu Lasar Segall.
End.: Rua Berta, 111 – Vila Mariana – zona Sul – São Paulo (próximo ao metrô Santa Cruz e Vila Mariana).
Horário de funcionamento: do museu: de quarta a segunda, das 11h às 19h.
Grátis.
Tel.: (11) 2159-0400.
http://www.museusegall.org.br/index.asp


Uma Tarde no Museu
Data: agendar.
Local: Museu da Casa Brasileira
End.: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2705 – Jardim Paulistano – zona Oeste – São Paulo.
Horário de funcionamento: do museu, de terça a domingo, das 10h às 18h.
Preço: Entrada do Museu: R$ 4. Estudantes: R$ 2. Domingos e feriados: gratuito.

www.mcb.org.br/index.asp


Fazendinha Estação Natureza
End.: Av. Washington Luís, 4.221 – Brooklin – zona Sul - São Paulo.
Horário de funcionamento: sábado, domingo e feriados, das 10h às 17h.
Preço: R$ 35 (adulto) e R$ 40 (crianças de dois a 12 anos). Grátis para menores de dois e com mais de 60 anos.
Tel.: (11) 5034-2728/ (11) 5034-0937.
www.estacaonatureza.com.br

Aquário de São Paulo
End.: Rua Huet Bacelar, 407 – Ipiranga – zona Sul – São Paulo.
Horário de funcionamento: de segunda a domingo, das 9h às 18h.
Preço: R$ 40 (adulto) e R$ 30 (crianças de 3 a 12 anos). Ingresso melhor idade: R$ 20. Segunda, R$ 25 (preço promocional). Cinema 4D R$ 5.
Tel.: (11) 2273-5500
www.aquariodesaopaulo.com.br

Instituto Butantan
End.: Avenida Vital Brasil, 1.500 - Butantã - Zona Oeste (próximo ao metrô Butantã).
Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 9h às 16h30. Bilheteria: das 08h45 às 16h15.
Preço: adultos pagam R$ 6, crianças acima de sete anos e estudantes pagam R$ 2,50 e menores de sete anos e idosos são isentos
Tel.: (11) 2627-9300.
http://www.butantan.gov.br/home/


Parque Estadual da Cantareira
End.: Rua do Horto, 1.799 - Horto Florestal - zona Norte – São Paulo.
Horário de funcionamento: sábados, domingos e feriados, das 08h às 17h.
Preço: R$ 9. Estudante paga meia-entrada e menores de 12 anos e a partir de 60 não pagam.
Tel.: (11) 2203-0115
www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo_parques_estadual-cantareira


Parque da Juventude
End.: Parque Esportivo: Avenida Zaki Narchi, 1.309 – Santana – zona Norte – São Paulo. Área verde: Avenida Ataliba Leonel, 500 ou Avenida Cruzeiro do Sul, 2.500 (ao lado do metrô Carandiru).
Horário de funcionamento: área verde: diariamente, das 6h às 18h; Área esportiva: segunda sábado das 6h às 24h; das 6h às 22h
Grátis
Tel.: (11) 2251-2706
www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo_parques_juventude

Biblioteca de São Paulo
End.: Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Santana – zona Norte - São Paulo (ao lado da Estação Carandiru do Metrô).Horário de funcionamento: de terça a sexta, das 9h às 21h. Sábados, domingos e feriados, das 9h às 19h.
Grátis.
Tel.: (11) 2089-0800.
bibliotecadesaopaulo.org.br/

 Família MAM
Data: consultar calendário no site.
Local: MAM - Museu de Arte Moderna.
End.: Av. Pedro Alvares Cabral, s/n° - portão 3 - Parque Ibirapuera – zona Sul - São Paulo.
Preço: consultar no site.
Tel.: (11) 5085-1300.
www.mam.org.br/



Espaço Catavento
End.: Praça São Vito - Parque Dom Pedro II - Centro - São Paulo (próximo à estação de metrô Pedro II).
Horário de funcionamento: de terça-feira a domingo, das 9h às 17h. Entrada até as 16h. Feriados: Consulte o link "Notícias do Catavento"
Preço: R$ 6. Aposentados e idosos, crianças de 4 a 12 anos, estudantes com carteirinha e portadores de necessidades especiais pagam R$ 3. Aos sábados, gratuito para todos.
Tel.: (11) 3315-0051.
http://www.cataventocultural.org.br/

Museu das Invenções
End.: Rua Dr. Homem de mello, 1109 – Perdizes – zona Oeste – São Paulo (próximo à Avenida Sumaré).
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Preço: R$ 10.
Tel.: (11) 3670-3411.
http://www.museudasinvencoes.com.br/

Centro Cultural de São Paulo
End.: Rua Vergueiro, 1000 - Paraíso – São Paulo (próximo ao Metrô Vergueiro e à Av. 23 de Maio).
Horário de funcionamento: de terça a sexta, das 10h às 20h; aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 18h (os eventos e alguns espaços têm horários diferentes que devem ser consultados diretamente no site).
Tel.: (11) 3397-4002.
http://www.centrocultural.sp.gov.br/

Parque da Água Branca
End.: Av. Prof. Francisco Matarazzo, 455 – zona Oeste – São Paulo (próximo à estação Barra Funda do metrô). Horário de funcionamento: diariamente, das 6h às 22h. Aquário: às segundas-feiras, das 13h às 17h. Terça a domingo, das 9h às 17h.
Grátis (somente o aquário R$ 2).
Tel.: (11) 3865-4131.
http://parqueaguabranca.sp.gov.br/

Masp
End.: Avenida Paulista, 1578 - São Paulo - SP.
Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 10h às 18h (bilheteria aberta até as 17h30). Quinta-feira, das 10h às 20h (bilheteria até as 19h30).
Preço: R$ 15 e dá direito a visitar todas as exposições em cartaz no dia da visita. Estudantes, professores e aposentados com comprovantes pagam R$ 7. Menores de 10 anos e maiores de 60 anos de idade não pagam. Terças-feiras, entrada gratuita para o público em geral.
Tel.: (11) 3251-5644.
www.masp.art.br/masp2010/

 
Parque do Ibirapuera
End.: Av. Pedro Álvares Cabral, s/nº (portões: 02, 03, 04, 09 e 10) – Vila Mariana – zona Sul – São Paulo. Avenida IV Centenário (portões: 05, 06 e 07). Avenida Pedro Álvares Cabral (portões: 02, 03, 04, 09 e 10). Avenida República do Líbano (portões: 07, 08 e 09ª).
Horário de funcionamento: Portões: 02, 03, 05 e 10, das 05h às 24h. Portões: 04, 06 e 09, das 05h às 22h. Portões: 07, 08 e 09A, das 06h às 20h. Portão: 07A, das 07h às 17h.
Grátis.
Tel.: (11) 5574-5045.
www.parquedoibirapuera.com/

“Vem pro Pateo no Domingo!”
Data: terceiro domingo do mês.
Local: Pateo do Collegio.
End.: Praça Pateo do Collegio, 2 - Centro – São Paulo.
Tel.: (11) 3105-6899.
http://www.pateocollegio.com.br/newsite/conteudo.asp

Museu da Língua Portuguesa
End.: Praça da Luz, s/nº - Centro – São Paulo – SP.
Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 10h às 18h, sendo que às terças-feiras o museu fica aberto até as 22h (a bilheteria fecha às 21h). Bilheteria: terças-feiras das 10h às 21h e de quarta a domingo, das 10h às 17h.
Preço: R$ 6 (inteira). Grátis para crianças até dez anos e idosos. Aos sábados a visitação é gratuita.
Tel.: (11) 3322-0080.
www.museudalinguaportuguesa.org.br

Museu do Futebol
End.: Praça Charles Miller, s/nº - Pacaembu.
Horário de funcionamento: terça a domingo, exceto nos dias de jogos no Pacaembu, das 9h às 17h.
Preço: R$ 6 e meia R$ 3.
Tel.: (11) 3664-3848.
www.museudofutebol.org.br

Caricatinhos
Data: consultar calendário no site.
Local: Casa 92
End.: Rua Cristovão Gonçalves, 92 – Pinheiros – zona Oeste – São Paulo
Preço: consultar no site.
Tel.: 3032-0371
www.casa92.blogspot.com.br

Dia da família
Data: um domingo por mês.
Local: Centro Cultural Banco do Brasil
End.: Rua Álvares Penteado, 112 - Centro, São Paulo.
Preço: conforme a programação, consultar no site.
Tel.: (11) 3113-3651.
www.bb.com.br/

Tempo & Espaço
Data: Aulas feitas mediante reservas.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 8h às 10h; das 10h às 12h; das 14h às 16h; das 16h às 18h. Sábado, das 8h às 10h e 10h às 12h.
Local: Ateliê Tempo & Espaço.
End.: Rua Aspicuelta, 109 – Vila Madalena – zona Sul – São Paulo.
Preço: consultar no local.
Tel.: (11) 3032-6809.
www.tempespaco.com.br

CineMaterna
Endereço, horários e preço: direto no site.
 www.cinematerna.org.br/

Mundo da Xuxa
End.: Avenida das Nações Unidas, 22540 - Shopping SP Market – zona Sul – São Paulo.
Horário de funcionamento: consultar calendário do parque.
Preço: R$89. Crianças de até 01 ano e 11 meses não pagam. Pessoas acima de 60 anos e estudantes do primeiro, segundo e terceiro graus pagam meia-entrada.
Tel.: (11) 5541-2530.
www.omundodaxuxa.com.br


Disco Baby
Data: aos sábados, quinzenalmente.
Horário de funcionamento: das 15h às 19h.
Local: Offset.
End.: Rua Ferreira de Araujo, 589 - Pinheiros – zona Oeste – São Paulo.
Preço: de zero a dois anos: R$ 10 ou uma lata de leite em pó integral; a partir de 3 anos: R$ 15; adultos: R$ 35; babás e idosos: R$ 20.
Tel.: (11) 3097-9396.
 festadiscobaby.com.br/

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso
End.: Av. Deputado Emílio Carlos, 3.641. Vila Nova Cachoeirinha – zona Norte – São Paulo (ao lado do terminal Cachoeirinha).  Horário de Atendimento: Terça a Sábado, das 10 às 20h; Domingos e Feriados, das 10h às 18h.
Tel.: (11) 3984-2466
ccjuve.prefeitura.sp.gov.br

Fundação Parque Zoológico de São Paulo
End.: Avenida Miguel Estéfano, 4241 - Água Funda - zona Sul (do metrô Jabaquara transporte direto para o Zoológico). Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 9h às 17h.  Preço: R$ 18 para adultos e crianças acima de 12 anos; R$ 7 para crianças de sete a 12 anos. Grátis para crianças menores de quatro anos e para pessoas com deficiência. Estudantes, idosos e professores da rede pública pagam meia-entrada.
Tel.: (11) 5073-0811.
www.zoologico.com.br/

Zoo Safari
End.: Avenida do Cursino, 6338, Vila Moraes – zona Sul – São Paulo.
Horário de funcionamento: de terça a domingo, das 9h30 às 16h.
Preço: em veículos próprios: adultos ou crianças acima de 12 anos - R$ 18. Idosos (a partir de 60 anos) e estudantes pagam R$ 16. Crianças a partir de 4 a 12 anos – R$ 9. Crianças até três anos e pessoas com deficiências – Gratuito. Veículos do Zoo Safári: Adultos ou crianças acima de 12 anos - R$ 20. Idosos (a partir de 60 anos) e estudantes – R$ 16. Crianças de 4 a 12 anos – R$ 16. Crianças até três anos e pessoas com deficiências – Gratuito.
Tel.: (11) 2336-2131
www.zoologico.com.br/a-fundacao/zoosafari

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Exposição de Carros no Anhembi de 21 a 24 de novembro de 2013


Evento inédito em São Paulo, o AutoEsporte ExpoShow acontecerá no Pavilhão de Exposições do Anhembi, entre os dias 21 e 24 de novembro, e trará muitos veículos, paixões de diversos brasileiros.
O evento tem como objetivo mostrar aos profissionais e ao público consumidor as novas tendências e novidades do setor automotivo.
Para aqueles que gostam de veículos modificados, o evento é uma ótima oportunidade para conferir os carros de tuning, muscle cars, hot rods e dragsters, que serão as “estrelas” da exposição, além dos clássicos que fizeram sucesso no passado, mas que ainda são muito admirados pelos amantes das máquinas.
Os ingressos estão disponíveis no site e os preços variam entre R$ 15 e R$ 30.



 Serviço:
AutoEsporte ExpoShow

Data: de 21 a 24 de novembro de 2013.
Local: Pavilhão de Exposições do Anhembi.
End.: Av. Olavo Fontoura, 1209 – Santana – zona Norte – São Paulo.
Preço: de R$ 15 a R$ 30.
www.autoesporteexposhow.com.br.

sábado, 28 de setembro de 2013

Ministério Público Estadual afirma que faltam debates com a população e audiências públicas

O Ministério Público Estadual tenta barrar na Justiça o projeto do Plano Municipal de Habitação (PMH) da cidade de São Paulo, em meio à discussão do novo Plano Diretor. A justificativa é a mesma dada quando o projeto do Plano Diretor foi suspenso, em 2010, e para travar o consórcio urbanístico da Nova Luz, em 2012: falta de debates com a população e audiências públicas. 

A própria Prefeitura afirma que o projeto, feito em 2009, já está desatualizado e precisa de uma revisão. Um inquérito civil aberto pela Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital apontou que as audiências públicas para o atual projeto foram feitas em número insuficiente para a população da cidade e anunciadas pouco tempo antes dos encontros. Em 2011, de acordo com ação proposta na semana passada, foram realizadas 20 audiências para 31 subprefeituras, em 12 dias. As datas foram publicadas no "Diário Oficial da Cidade" com três dias de antecedência. 


Após as reuniões com a população, o projeto do Plano Municipal de Habitação foi entregue à Câmara Municipal em outubro de 2011 e aprovado em primeiro turno em junho de 2012. A lei orienta a política da moradia popular até 2024. O tema é especialmente sensível à administração municipal neste ano, em razão das sucessivas ocupações do movimento sem-teto na cidade e protestos por acesso à casa própria a famílias de baixa renda em São Paulo.

O MPE pede que a Justiça decrete nulo o atual projeto que está na Câmara e que o Executivo e realize uma nova rodada de audiências públicas, pondo em pauta questões que já estão sendo revistas no novo Plano Diretor. A minuta do novo Plano Diretor, por exemplo, altera as faixas de renda para habitação popular. Hoje, elas são de 0 a 6 salários minutos. Pelo novo Plano Diretor, haverá duas categorias, de 0 a 3 e de 4 a 6, com preferência aos mais pobres. 


O atual projeto do PMH está parado na Câmara. O atual prefeito, Fernando Haddad (PT) pediu em junho de 2013 o arquivamento do projeto, mas o Legislativo não se pronunciou ainda e uma decisão depende de um acordo político. Em nota, a Prefeitura diz que ainda não foi oficialmente citada na ação e que "não há sentido de aprovar um planejamento que não está atualizado". "A proposta é seguir a mesma linha do processo participativo do Plano Diretor, com realização de audiências públicas, reuniões, debates e apresentações para a revisão do PMH", afirmou a assessoria de imprensa da Prefeitura

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Quais são os princípios da ideologia neoliberal?

[...] a abrangência do neoliberalismo possui uma dimensão bem maior do que se imagina, e uma vez que os países subdesenvolvidos não possuem uma economia forte, tornam-se os alvos primeiros de suas práticas, sendo mais facilmente submetidos aos mandos e desmandos do mesmo. Deste modo, a ideologia neoliberal ganha cada vez mais força no cenário mundial, ditando políticas econômicas, jurídicas e educacionais, estas, por meio das imposições de novas diretrizes para a educação, no sen­tido de adequá-la às necessidades no mercado (OLIVEIRA, 2010).


  











O neoliberalismo propõe um Estado mínimo, que não se responsabiliza pela regulação do mercado e transfere para a iniciativa privada algumas áreas e serviços, como nos declara Libãneo, Oliverira e Tochi (2007, p. 101)

[...] no tocante a educação a orientação do neoliberalismo de mercado evidencia, ideologicamente, um discurso de crise e de fracasso da escola pública  como decorrência da incapacidade administrativa e financeira de o Estado gerir o bem comum.

O ideário do neoliberalismo é de promover uma reestruturação nos sistemas educativos, iniciados nos anos 80 do séc.20,  alinhando-o aos interesses econômicos do capitalismo global; tal influencia pode ser apercebida  no Brasil, pelo documento publicado pela Unesco em 1996, resultado do trabalho de uma comissão designada para discutir e balizar os novos parâmetros para a educação, o qual ficou conhecido como “ Os quatro Pilares da Educação”, ou seja, “aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.  Assim sendo, existem duas tarefas ao capital colocadas para a educação nos países pobres ou subdesenvolvidos como o Brasil:

Ampliar o mercado consumidor, considerando a educação como geradora de trabalho, consumo e cidadania (na prática incluir pessoas como consumidoras).

Gerar estabilidade política e subordinação dos processos educativos aos interesses da reprodução das relações sociais capitalistas, ou seja, garantir governabilidade  e segurança.

Quebrar a inércia que mantém o atraso nos países do chamado “terceiro mundo”

Construir um caráter internacionalista das políticas públicas com controle dos Estados Unidos

Promover corte significativo na produção de conhecimento nesses países.

Incentivar a exclusão de disciplinas científicas, priorizando o ensino elementar e profissionalizante. 

Qual foi o impacto da globalização e do neoliberalismo no direcionamento das políticas educacionais no Brasil?

     A conjuntura política desfavorável do neoliberalismo está chegando as escolas e muitas vezes, tem sido aceitas sem maiores discussões a seu respeito, impedindo uma efetiva contraposição. Por isso veja com mais clareza de quais consequências estamos tratando para a educação:

Menos recursos -  (diminuição da arrecadação (através de isenções, incentivos, sonegação...) e não aplicação dos recursos e descumprimento de leis).

 Prioridade no ensino fundamental, como responsabilidade dos Estados e municípios (a educação infantil é delegada aos municípios).

O rápido e barato é apresentado como critério de eficiência.

 Formação menos abrangente e mais profissionalizante.

A maior marca da subordinação profissionalizante é a reforma do ensino médio e profissionalizante.

Privatização do ensino.

 Municipalização e “escolarização” do ensino, com o Estado repassando adiante sua responsabilidade (os custos são repassados as prefeituras e as próprias escolas).  

Aceleração da aprovação para desocupar vagas, tendo o agravante da menor qualidade.

Aumento de matrículas,  como jogo de marketing (são feitas inscrições, mas não há estrutura efetiva para novas vagas.)

A sociedade civil deve adotar os “órfãos” do Estado (por exemplo, o “Programa Amigos da Escola” – se as pessoas não tiverem acesso a escola, a culpa é colocada na sociedade que “não se organizou”, isentando, assim, o governo de sua responsabilidade com a educação.

O ensino médio dividido entre educação regular e profissionalizante, e a prioridade é para o último: “mais mão de obra e menos consciência crítica”.

A autonomia é apenas administrativa. As avaliações, livros didáticos, currículos, programas, conteúdos, cursos de formação, critérios de “controle” e fiscalização, continuam dirigidos e centralizados. Mas, no que se refere a parte financeira (infraestrutura, merenda, transporte), passa a ser descentralizada.

 Produtividade e eficiência empresarial (máximo resultado com o menor  custo), não interessa o conhecimento crítico.

Nova linguagem, com a utilização de termos neoliberais na educação;

Modismo da qualidade total (nos moldes da iniciativa privada) na escola publica, a partir de 1980.

Os PCN´s (Parâmetros Curriculares Nacionais) são ambíguos, senão vejamos:
                                               Por um lado aparenta uma preocupação com as questões sociais, com a presença dos temas transversais como proposta pedagógica e a participação de intelectuais progressistas.
                                               Por outro lado, há todo um caráter de adequação ao sistema de qualidade total e a retirada do Estado. Os pcn´s surgiram no governo Fernando Henrique e foi reunido um grupo de intelectuais da Espanha, Chile, Argentina, Bolívia e outros países que já tinham realizado suas reformas neoliberais. A parte considerada progressista não funciona, já que a proposta não vem acompanhada de políticas que assegurem efetivamente a implantação, ficando na dependência das instancias da sociedade civil e dos próprios professores.

 Mudança do termo”igualdade social” para “equidade social”, ou seja, não há mais a preocupação  com a igualdade como direito de todos, mas somente a “amenização” das desigualdades.

Privatização das universidades

Nova LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional) determinando as competências da federação, transferindo responsabilidade aos Estados e municípios.


Parcerias com a sociedade civil (empresas privadas e organizações sociais)

Diante da influência do neoliberalismo na educação, como analisar a questão da qualidade de ensino?

Apenas muito recentemente é que por força da pressão da sociedade civil organizada, o Estado brasileiro efetivou políticas de inclusão dos setores sociais mais pobres, dando assim, um grande passo no sentido de universalizar a educação básica no país. Entretanto, a democratização do acesso a educação não foi acompanhada qualidade de ensino esperada e este é o maior desafio da educação brasileira para o século 21. É preciso compatibilizar os avanços quantitativos e o ensino democrático de qualidade.

Do ponto de vista da “política educacional”  como política  pública, a melhora ou não que se deseja aferir, vai continuar dependendo da sociedade compreender a importância do papel que ela representa junto aos governos não só no quesito da implantação das leis, mas principalmente no cumprimento dessas. Eis o motivo pelo qual, é necessária uma emergente metamorfose na cosmovisão de uma sociedade quase que inerte frente aos desmandos da chamada “letra morta” (leis que não se cumprem), pois caso contrário, poder-se-ia afirmar, que estamos regredindo aos tempos de colônia.

terça-feira, 23 de julho de 2013

MÉDICOS PARALISAM EM PROTESTO CONTRA AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 Médicos de ao menos dez estados do país decidiram entrar em greve nesta terça-feira (23) para protestar contra recentes decisões do governo federal envolvendo a categoria, como o programa Mais Médicos, que prevê a contratação de profissionais estrangeiros para atuar no interior do país. 
O balanço parcial das unidades da federação onde os médicos deverão suspender as atividades foi divulgado pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) na segunda-feira (22), mas mais estados devem aderir. Nos estados do Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará, Mato Grosso e Amazonas já há registro de que as atividades dos médicos estão suspensas.

Em Goiás, pacientes do SUS foram surpreendidos diante de unidades de saúde fechadas. Eles alegam que não foram avisados da paralisação. No estado, cerca de 1.500 médicos e residentes devem cruzar os braços. Serão mantidos apenas os serviços de urgência e emergência.

No Rio Grande do Norte, os atendimentos ambulatoriais nas unidades de saúde estão parados. A recomendação do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed) é que sejam mantidos atendimentos de urgência e emergência.

Amazonas também registrou paralisação dos médicos. Aproximadamente dois mil médicos devem participar do movimento, informou o Sindicato dos Médicos do estado (Simeam). Segundo a entidade, serão paralisadas atividades dos profissionais que atuam nas redes municipal e estadual, além dos que possuem vínculo federal.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, no estado somente devem ser atendidos casos de urgência e emergência nas redes pública e particular. Os médicos de Cuiabá devem se reunir durante o dia na sede do CRM-MT no Centro Político e Administrativo.

No Ceará, postos de saúde começaram o dia sem fazer atendimentos. Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec), José Maria Pontes, a orientação à categoria é suspender procedimentos e consultas eletivas e atender casos de urgência.

Segundo a Fenam, outros estados deverão ainda aderir à paralisação profissionais do setor público e privado, incluindo planos de saúde. A orientação é para que o atendimento seja mantido somente em casos de urgência e emergência.

Cada associação estadual, no entanto, tem autonomia para decidir a extensão da paralisação, programada, por enquanto, somente para um dia. As entidades estaduais dos médicos pretendem parar novamente nos dias 30 e 31 de julho.

No Distrito Federal, os médicos não irão suspender as atividades, porém, os profissionais da rede pública irão vestir roupas, tarjas e laços pretos em protesto ao Executivo federal.

De acordo com nota oficial divulgada pela Fenam, “caso não haja avanços no movimento”, a entidade poderá decretar greve por tempo indeterminado a partir de 10 de agosto, dia em que está agendada a última atividade das paralisações relâmpago.

Briga judicial
O Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça para suspender o programa Mais Médicos, lançado neste mês pelo governo para suprir a déficit desses profissionais em regiões carentes.

A ação civil pública foi protocolada na noite da última sexta (19) na 22ª Vara da Justiça Federal do DF. O processo foi distribuído automaticamente pelo sistema eletrônico da corte para a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento.

Na ação judicial, e entidade médica pede que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.

Esses requisitos, exigidos para qualquer médico formado fora que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a atender em áreas específicas.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

MAIS UM VALE ALGUMA COISA PARA A POPULAÇÃO, OU SERIA MAIS DIGNO GANHAR UM SALÁRIO JUSTO?

 
O Vale-Cultura deve ser sancionado pela presidente Dilma em agosto e começar a funcionar em setembro, segundo informou anteontem a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em encontro com empresários na Fiesp.O Vale permite que o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos receba um benefício mensal no valor de R$ 50 para gastar em produtos e serviços culturais: cinema, teatro, shows, compras de livros, CDs, DVDs. O trabalhador vai dispor de cartão magnético.

As empresas de lucro real que aderirem podem descontar até 1% do imposto a recolher no benefício. Em setembro, informou Marta, o MinC contará com R$ 300 milhões em renúncia fiscal para o Vale-Cultura. As empresas de lucro real são cerca de 5 milhões e 128 mil. O MinC estima que 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados (36 milhões ganham até cinco salários mínimos). As estatais, segundo Marta, já estão engajadas. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, prometeu apoiar o programa. “Aqui, da parte da diretoria da Fiesp, terá todo o apoio. A coisa é boa e, como é boa, nós vamos ajudar”, afirmou. Ele nomeou André Sturm, do Sindicato da Indústria Audiovisual, para cuidar do tema na federação
O Vale-Cultura deve ser sancionado pela presidente Dilma em agosto e começar a funcionar em setembro, segundo informou anteontem a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em encontro com empresários na Fiesp.O Vale permite que o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos receba um benefício mensal no valor de R$ 50 para gastar em produtos e serviços culturais: cinema, teatro, shows, compras de livros, CDs, DVDs. O trabalhador vai dispor de cartão magnético.

As empresas de lucro real que aderirem podem descontar até 1% do imposto a recolher no benefício. Em setembro, informou Marta, o MinC contará com R$ 300 milhões em renúncia fiscal para o Vale-Cultura. As empresas de lucro real são cerca de 5 milhões e 128 mil. O MinC estima que 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados (36 milhões ganham até cinco salários mínimos). As estatais, segundo Marta, já estão engajadas. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, prometeu apoiar o programa. “Aqui, da parte da diretoria da Fiesp, terá todo o apoio. A coisa é boa e, como é boa, nós vamos ajudar”, afirmou. Ele nomeou André Sturm, do Sindicato da Indústria Audiovisual, para cuidar do tema na federação.

Cinquenta mil presos não voltam após saída temporária no período de dez anos em São Paulo.

Mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária nas datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, não retornaram aos presídios do Estado de São Paulo nos últimos dez anos.

É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP - Secretaria da Administração Penitenciária

O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais --o Estado São Paulo tem 156.

A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e tem bom comportamento podem pedi-la. Na prática, quase todos conseguem.

Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.

PROJETO DE LEI

Um projeto de lei no Senado prevê endurecer a concessão do benefício. Hoje, a lei permite a saída após o preso entrar no regime semiaberto, seja ele reincidente ou não.

Pelo novo texto, a saída temporária deverá ocorrer uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.

O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Benedito Meira, defende a mudança da lei e diz que a recaptura dos presos é "retrabalho" para a polícia. Pedro Juliotti defende o fim do benefício.

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222).

Propriedade e usufruto

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, o proprietário tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa, “bem como de reavê-la do poder de quem a detenha ou possua injustamente”. Já o usufrutuário, segundo ele, tem o direito de usar e de receber os frutos.

Ele mencionou que, assim como o usufruto, o direito real de habitação limita o direito de propriedade. É um “direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia”.

Evolução

O CC/02 representou uma evolução quanto ao tema. O CC de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), garantia o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão universal de bens (parágrafo 2º do artigo 1.611).

Segundo o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, a restrição contida no código antigo era alvo de severas críticas, “por criar situações de injustiça social”, principalmente a partir de 1977, quando o regime legal de bens do casamento deixou de ser o da comunhão universal para ser o da comunhão parcial.

“Possivelmente em razão dessas críticas, o legislador de 2002 houve por bem abandonar a posição mais restritiva, conferindo o direito real de habitação ao cônjuge supérstite casado sob qualquer regime de bens”, afirmou o ministro.

Direito equivalente

Sidnei Beneti lembrou que, antes do CC/02, a Lei 9.278/96 conferiu direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável. De acordo com o parágrafo único do artigo 7º, “dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.

A partir daí, até o início da vigência do CC/02, a interpretação literal das leis então vigentes poderia levar à conclusão de que o companheiro sobrevivente estava em situação mais vantajosa que a do cônjuge sobrevivente (casado em regime que não fosse o da comunhão universal de bens). Contudo, para o ministro Beneti, “é de se rechaçar a adoção dessa interpretação literal da norma”.

“O casamento, a partir do que se extrai inclusive da Constituição Federal, conserva posição juridicamente mais forte que a da união estável. Não se pode, portanto, emprestar às normas destacadas uma interpretação dissonante dessa orientação constitucional”, declarou.

Equiparação

Em junho de 2011, a Terceira Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação obrigatória de bens (cujo cônjuge faleceu durante a vigência do CC/16), à do companheiro, quanto ao direito real de habitação.

O casal era dono de um apartamento em área nobre de Brasília. Com o falecimento da mulher, em 1981, transferiu-se às quatro filhas do casal a meação que ela tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem casou-se novamente, tendo sido adotado o regime de separação obrigatória de bens. Ele faleceu dez anos depois, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel.

As filhas moveram ação de reintegração de posse contra a viúva para tirá-la do imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base no artigo 1.831 do CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.

Analogia

No STJ, os principais argumentos utilizados pelas herdeiras foram a data de abertura da sucessão (durante a vigência do CC/16) e o regime de bens do casamento (separação obrigatória). Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família.

“Uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na Constituição Federal é aquela segundo a qual o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti, relator (REsp 821.660).

Quarta parte

Caso semelhante foi analisado pela Quarta Turma em abril de 2012. Contrariando o entendimento adotado pela Terceira Turma, os ministros consideraram que, nas sucessões abertas durante a vigência do CC/16, a viúva que fora casada no regime de separação de bens tem direito ao usufruto apenas da quarta parte dos bens deixados, se houver filhos (artigo 1.611, parágrafo 1º, do CC/16).

A única herdeira de um homem que faleceu na cidade de Goiânia, em 1999, ajuizou ação contra a mulher com quem ele era casado pela segunda vez, sob o regime de separação de bens. Reconhecendo que a viúva tinha direito ao usufruto da quarta parte do imóvel onde residia com o esposo, a filha do falecido pediu o pagamento de aluguéis relativos aos outros três quartos do imóvel.

Aluguéis

O juízo de primeiro grau condenou a viúva ao pagamento de aluguéis pela ocupação de três quartos do imóvel, somente até 10 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do Código Civil atual, sob o fundamento de que a nova lei conferiu a ela o direito real de habitação, em vez do usufruto parcial. A sentença foi mantida pelo tribunal de justiça.

A filha recorreu ao STJ. Sustentou que não é possível aplicar duas regras sucessórias distintas à mesma situação jurídica. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, não concordou com as instâncias ordinárias quanto ao pagamento dos aluguéis somente até o início da vigência do novo código.

Segundo ele, o direito real de habitação conferido pelo CC de 2002 à viúva, qualquer que seja o regime de bens do casamento, não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada. “Com o escopo de não atingir a propriedade e os demais direitos reais eventualmente aperfeiçoados com a sucessão aberta ainda na vigência do código de 16, previu o artigo 2.041 do código atual sua aplicação ex nunc [não retroage]”, ensinou Salomão.

O ministro explicou que, se não fosse assim, a retroatividade do CC/02 atingiria direito adquirido da herdeira, “mutilando parcela do próprio direito de propriedade de quem o tinha em sua amplitude”. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso especial (REsp 1.204.347).

União estável

O direito real de habitação assegurado ao companheiro sobrevivente pelo artigo 7º da Lei 9.278 incide sobre o imóvel em que residia o casal em união estável, ainda que haja mais de um imóvel a inventariar. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma em junho de 2012.

No caso analisado pela Turma, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso dos filhos de um homem que faleceu em 2005 contra sentença que reconheceu o direito real de habitação à companheira dele.

Para o TJPR, o direito real de habitação tem por finalidade impedir que os demais herdeiros deixem o cônjuge sobrevivente sem moradia e desamparado. Contudo, havia outros imóveis residenciais a serem partilhados no inventário, inclusive um localizado em Colombo (PR), adquirido em nome da companheira na vigência da união estável.

Última residência

No STJ, a companheira sustentou que mesmo havendo outros bens, o direito real de habitação deveria recair necessariamente sobre o imóvel que foi a última residência do casal. “Do fato de haver outros bens residenciais ainda não partilhados, não resulta exclusão do direito de habitação, quer relativamente ao cônjuge, quer ao convivente em união estável”, afirmou Sidnei Beneti, relator do recurso especial.

O ministro citou doutrina do pesquisador José Luiz Gavião, para quem “a limitação ao único imóvel a inventariar é resquício do código anterior, em que o direito real de habitação era conferido exclusivamente ao casado pela comunhão universal”.

Gavião explica que, “casado por esse regime, o viúvo tem meação sobre todos os bens. Havendo mais de um imóvel, é praticamente certo que ficará com um deles, em pagamento de sua meação, o que lhe assegura uma moradia. Nessa hipótese, não tem necessidade do direito real de habitação” (Código Civil Comentado, 2003).

A Turma deu provimento ao recurso especial da companheira para reconhecer o direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia o casal quando do óbito.

Segunda família

Em abril de 2013, o STJ reconheceu o direito real de habitação sobre imóvel à segunda família de um falecido que tinha filhas do primeiro casamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, adotou entendimento diverso, mas ficou vencida. Em seu voto, ela deu provimento ao recurso especial das filhas do primeiro casamento e determinou a alienação judicial do bem.

A maioria seguiu a posição do ministro Sidnei Beneti, que proferiu o voto vencedor. Ele verificou no processo que todo o patrimônio do falecido já havia sido transferido à primeira esposa e às filhas após a separação do casal. Além disso, enfatizou que o imóvel objeto do conflito era uma “modesta casa situada no interior”.

Para Beneti, de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, “não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos”.

Ele citou vários precedentes da Corte, entre os quais, “a exigência de alienação do bem para extinção do condomínio, feita pelas filhas e também condôminas, fica paralisada diante do direito real de habitação titulado ao pai”.

“A distinção entre casos de direito de habitação relativos a ‘famílias com verticalidade homogênea’ não está na lei, que, se o desejasse, teria distinguido, o que não fez, de modo que realmente pretendeu o texto legal amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal”, destacou Beneti (REsp 1.134.387).