terça-feira, 29 de julho de 2014

GRADUAÇÃO e PÓS GRADUAÇÃO GRATUITA NA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - EM SÃO PAULO, OS POLOS SÃO NOS CEU´S


A UAB oferece, por meio das instituições públicas de ensino superior integrantes do Sistema, os seguintes cursos:
  • Bacharelados, Licenciaturas, Tecnólogo e Especializações: cursos voltados para formação inicial e continuada de professores da educação da rede pública de educação básica e para o público em geral interessado (demanda social). As vagas para atendimento da demanda social são acertadas entre as instituições de ensino ofertantes e os governos locais, sendo publicadas nos editais de seleção de estudantes para os cursos.
  • Especializações do programa Mídias na Educação: cursos ofertados com o objetivo de proporcionar formação continuada voltada ao uso pedagógico, na educação a distância, de diferentes tecnologias da informação e da comunicação. Esse curso foi reformulado e re-estruturado em duas entradas distintas: curso de extensão de 160 horas, para professors que não possuem nível superior completo, e especialização de 360 horas (no mínimo), para professores já graduados;
  • Graduação em Biblioteconomia: curso de bacharelado destinado à formação de quadros de apoio à realização dos cursos nos polos de apoio presencial do Sistema UAB;
  • Especializações para professores, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD/MEC): cursos ofertados em nível de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas e certificação para os concluintes. Atendendo à legislação vigente, destina-se ao preparo de docentes para temas transversais dos currículos de educação básica.
  • Programa Nacional de Formação em Administração Pública - PNAP: cursos ofertados em nível de graduação - bacharelado, e pós-graduação lato sensu - especialização, destinados à criação de um perfil nacional do administrador público, propiciando a formação de gestores que utilizem uma linguagem comum e que compreendam as especificidades de cada uma das esferas públicas: municipal, estadual e federa

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Conselhos para fazer crítcas com cuidado.

   

Um assunto polêmico tem circulado ultimamente os meios de comunicação, que é a CRÍTICA. Face a  tal circunstâncias, dedicamos mais um tempo no sentido de contribuirmos para que o leitor possa formatar sua própria ênfase sobre este aspecto que pode ser construtivo, mas tem-se optado pelo destrutivo numa grande maioria dos casos. 

   Segue-se então, 10 conselhos elaborados sobre como proceder na hora da crítica, elaborado por Michael Zigarelli ao Instituto Jetro. 


   Dar um feedback, fazer uma avaliação de uma pessoa que contenha críticas negativas, é um dos maiores desafios para qualquer gestor, até mesmo para os mais graduados e experientes.
   O desafio é ainda maior quando é um cristão que tem que fazer isso. Se faz de maneira errada, pode ser taxado rapidamente de hipócrita pela pessoa que recebeu a crítica.
Por isso, enumero aqui 10 conselhos para ajudar-lhe a cumprir a tarefa de forma satisfatória.

Faça-o confidencialmente: A crítica em público sobre o trabalho de um funcionário é humilhante e pode conduzir à difamação do mesmo pelo restante da equipe. Por isso, quando for criticar, faça-o confidencialmente.

Faça-o pessoalmente: Geralmente é um erro fazer a crítica pelo telefone, pelo e-mail ou por algum outro veículo impessoal. A pessoa provavelmente se sentirá “cega”. Ao contrário, uma discussão pessoal permite que o avaliado entenda mais claramente seus interesses legítimos.

Vá direto ao ponto: A maioria dos subordinados “sente” quando seu superior tem algum problema com eles. Quando você chama alguém para conversar, mas fica dando voltas, ele percebe na hora e isso é frustrante para ele. Vá direto ao ponto.

Valorize sempre as qualidades: É essencial que o subordinado compreenda que você não vê somente as deficiências, mas também sua contribuição à organização. Para comunicar isso, um bom começo pode ser: "Eu acho que você está indo muito bem em relação a 88% das tarefas que lhe atribuí. O que nós vamos conversar nos próximos minutos, é sobre os outros 12%.”

Centralize o discurso em você e não nele: Falar na primeira pessoa é uma ferramenta que ajuda a não deixar o subordinado na defensiva. Estruture suas críticas nos termos de como você sente. Uma afirmação como "eu não estou compreendendo esta parte de seu relatório" tende a ser menos ofensivo do que "o que você escreveu nesta parte não está fazendo sentido." A aproximação anterior comunica essencialmente a mesma informação, mas soa menos ofensivo ao receptor da crítica.

Seja específico: Críticas abstratas, como "você está executando seu trabalho bem abaixo da média", não condizem com um gestor eficiente e nem funcionam como avaliação justa. Melhor que categorizar o desempenho ("bem abaixo da média"), seja específico sobre o que se espera e contraste isto com fatos objetivos sobre o que a pessoa realizou ou não. Isto ajudará a trazer um foco melhor sobre o problema e sobre qual medida tomar.

Atenha-se aos fatos: ater-se aos fatos significa ser objetivo e evitar julgamentos especulativos sobre as causas do comportamento impróprio. Fale sobre o que você sabe e seja verdadeiro.

Não seja repetitivo: Em toda a discussão, não há nenhuma necessidade de repetir a crítica. O subordinado “pega” a idéia. Também, se possível, atenha-se a um problema por vez. E, se possível, evite ressuscitar problemas antigos que já foram resolvidos previamente. Os subordinados recebem isso como desnecessário e injusto.

Através de um esforço comum, tentem achar uma solução: Após ter feito a crítica, envolva o subordinado na busca da solução do problema. Uma pessoa que ajude na busca de uma solução pode ser mais comprometido a efetuá-la do que outro que tem uma solução empurrada de cima para baixo. Localize o problema, ajuste alguns objetivos mutuamente adaptando-os como uma base para a próxima avaliação. Também, se achar apropriado, projete – junto com a pessoa - um plano de desenvolvimento para ajudá-lo a direcionar o trabalho corretamente. Dar um feedback, fazer avaliações, é uma ferramenta que deve ser usada mais de uma ou duas vezes por ano. Na verdade, o ideal é que seja uma atividade contínua. Consequentemente, quando você vir um subordinado fazer algo errado (ou direito), deixe-o saber imediatamente para corrigir (ou para reforçar) seu comportamento.


terça-feira, 27 de maio de 2014

Liberdade de expressão e o direito de criticar - Ministro Celso de Mello


O Ministro Celso de Mello decide no Recurso Extraordinário com Agravo 722.744 do Distrito Federal que "Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa".
A decisão do ministro é longa, constituída de 18 páginas, e comentá-la ponto a ponto daria um livro. Como não tenho esta pretensão, serei lacônico em minha prédica: Todo o equívoco do ilustre ministro se funda em dois conceitos que são essencialmente filosóficos, quais sejam: liberdade e crítica. Diz o ministro Celso de Mello na página 5:
“Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.”
Pois bem. Sartre é a melhor pessoa para nos auxiliar aqui – e desde já peço a compreensão de todos pela ausência da citação das referências, pois não é meu intuito transformar esta reflexão em artigo acadêmico...
O ministro acerta quando fala da liberdade como algo inerente ao ser humano. Para Sartre, principalmente no livro “O Ser e o Nada”, o ser humano é produto de sua liberdade, já que a todo momento escolhe as ações que irá praticar. Dessa forma, a liberdade não é uma conquista humana, ela é uma condição da existência humana. Acontece que a liberdade é uma via de mão dupla, onde um vai com sua liberdade e o outro vem. Não existe liberdade do indivíduo isolado, pois o indivíduo não é só. A liberdade é conjunta, daí na obra do Sartre quando se fala em liberdade, se fala, também, no Outro. O outro é necessário para a minha existência, mas é também um mal; um mal necessário. “Somos, eu e o outro, duas liberdades que se afrontam e tentam mutuamente paralisar-se pelo olhar. Dois homens juntos são dois seres que se espreitam para escravizar a fim de não serem escravizados.” E diz mais Sartre no livro “O Ser e o nada”, p. 473,
"Pode acontecer que, pela própria impossibilidade de identificar-me com a consciência do outro por intermédio da minha objetividade para ele, eu seja levado a me voltar deliberadamente para o outro e olhá-lo. Nesse caso, olhar o olhar do outro é colocar-se a si mesmo em sua própria liberdade e tentar, do fundo desta liberdade, afrontar a liberdade do outro. Assim, o sentido do preterido conflito será deixar às claras a luta de duas liberdades confrontadas enquanto liberdades."
Em resumo: a minha liberdade limita a do outro e a do outro, limita a minha. Direitos e deveres, senhor ministro: o direito de criticar e o dever de respeitar. O senhor bem sabe que não existe hierarquia entre direitos e garantias fundamentais, certo? Logo assim, se por um lado a Constituição Brasileira diz em seu art. IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, imediatamente após diz: V - “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; e tem mais: IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e imediatamente após: X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Andou bem o legislador da Constituição quando inseriu o direito à liberdade de expressão e a responsabilidade por suas manifestações em incisos próximos. Liberdade de expressão e respeito ao outro são, em Sartre e na Constituição, gêmeos siameses.
Sigamos.
O ministro fala em direito à crítica. Do que se retira da fundamentação do Celso, a crítica pra ele é um caminhão carregado de brita, desgovernado descendo uma ladeira e o outro que será atingindo, um fusquinha subindo esta ladeira bem devagar. Desculpe-me, ministro, mas eu sou uma pessoa muito apegada a conceitos.
A palavra Crítica vem do grego “Crinein” que significa “separar; julgar”. Criticar é concordar ou discordar de algo, apresentando argumentos pertinentes à questão. Criticar, ministro, não é a licença que um jornalista – ou qualquer outra pessoa – tem para ofender quem quer que seja. Um jornalista, uma pessoa qualquer, que chame outro de mentiroso, de ladrão, sem apresentar provas concretas não está sendo crítico, no mínimo um irresponsável e, no máximo, uma pessoa que se enquadra em dois crimes previstos no Código Penal: o da difamação (art. 139) por chamar o outro de mentiroso e o de calúnia (art. 138), por chamar o outro de ladrão.
Se ainda resta dúvidas quanto ao conceito ou sentido do que seja uma crítica, recomendo a reflexão profunda sobre uma frase do teólogo Leonardo Boff:
"Ser crítico é tirar a máscara dos interesses escusos e trazer à tona conexões ocultas. A crítica boa é sempre também autocrítica. Só assim se abre espaço para um conhecimento que melhor corresponde ao real sempre cambiante. Pensar criticamente é dar as boas razões para aquilo que queremos e também implica situar o ser humano e o mundo no quadro geral das coisas e do universo em evolução."
Então, Dr. Ministro Celso de Mello, o que o senhor chama de liberdade pra criticar é, nada mais nada menos, do que a abertura dos portões que deixam adentrar em nossa sociedade o direito de “falar o que eu quiser, doa a quem doer”; e esta prática, sabemos, não condiz com bons costumes e nem é um caminho indicado pra uma sociedade como a nossa que, dia após dia, vem perdendo a capacidade de dialogar e resolvendo tudo “na base da porrada”.
Por fim e enfim, como eu disse, a decisão do ministro é longa e comentar cada parte, cada trecho, me tomaria um tempo que eu não disponho e que nem seria interessante pra este espaço. Peço que leiam a íntegra da decisão dele e percebam como, brilhantemente, usando o recurso da falácia – recurso que só gênios conseguem usar com louvor – ele quer nos fazer entender que “esculhambar o outro é um direito inerente à profissão do jornalista”.
Estamos perdendo a capacidade de argumentar, de fazer ideias e teses brigarem. Estamos optando pelo recurso retórico do argumentum ad hominem ao invés de fundamentar nossos pensamentos numa base teórica sólida. O jornalismo, então, está deixando de informar pra se tornar um instrumento de mera opinião, de politicagem, de manipulação ideológica. Estamos caminhando para a barbárie. E o pior: com a benção jurídica do Supremo Tribunal Federal.
Como diz o teólogo François Fénelon: "As difamações e calúnias são os argumentos daqueles que não têm razão."

Fonte: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/120478089/liberdade-de-expressao-e-o-direito-de-criticar?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Comissão de Moradores que participam do Conseg Penteado em Reunião na Sub Prefeitura Freguesia do Ó.









Uma comissão de moradores do Jd Elisa Maria, Princesa, Jd Tereza, Vista Alegre, Jd Damasceno e adjacências, se reunião na terça feira (13) com o subprefeito interino, Sr. Januário, para discutir melhorias nessas regiões. Fato é que há poucos dias, 4 jovens foram assassinados na praça sete jovens (que recebeu esse nome pelo assassinato de 7 jovens) e a sensação de insegurança é muito grande, os pancadões organizados sempre de domingo para segunda, tirando o direito de descanso do trabalhador, provocando problemas de hipertensão nos idosos, deficientes físicos são tirados por corrente humana até uma rua próximo onde se consiga chegar de carro devido a multidão que bloqueia a rua,  iluminação sucateada, problemas diversos nas sinalizações de trânsito da região, fazem com que haja um sentimento de abandono do poder público em relação a essa parcela de munícipes. Assim foram nesta reunião, cobrar um posicionamento mais enérgico e satisfatório por parte daqueles que tem as condições de fazer algo. Segundo autoridades presentes, se mais pessoas fizessem isso, de forma organizada como foi esse evento, os administradores públicos teriam muito mais condições de poder exercer seu papel, pois, existem centenas de problemas a serem resolvidos e quem precisa apontar o mais emergente, é justamente a população.  

Conselho Comunitário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Conseg Penteado









Reunião do Conseg Penteado realizada no Parque Tietê. População participa reivindicando melhorias de iluminação pública, melhorias nas vias públicas pela CET, cobrando da sub prefeitura uma ação mais presente diante das solicitações nas reuniões, dentre outras.

quinta-feira, 27 de março de 2014

ONDE ESTÃO OS GESTORES DAS SUBPREFEITURAS DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA E CASA VERDE ?

Segundo relato de transeuntes, que aliás fazem caminhada todos os dias a partir da Av. Inajar de Souza com Av. Penha Brasil até o final da própria Av. Inajar de Souza, são mais de seis meses que a prefeitura não recolhe o lixo desta faixa da avenida. Segundo um morador, existe um processo de recolhimento a noite em toda a extensão da avenida que vai justamente da Av. Penha Brasil sentido centro, no sentido bairro, o serviço não acontece; apesar do recolhimento convencional no ponto do "sem terra", referindo-se a ocupação do Futuro melhor. 

A realidade no entanto, é que os munícipes precisam trafegar no meio da rua, pois lixo, esgoto a céu aberto, mato, bicho morto, pneus, etc, ocupam as calcadas. 

Os moradores e usuários almejam um posicionamento de respeito do poder público, uma vez que no sentido bairro/centro, a responsabilidade do lado direito é da sub Freguesia e o lado esquerdo da sub Casa Verde. 





























quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

HOMEM EM PROCESSO DE DEGRADAÇÃO.




Ao  olharmos para certas realidades, somos tentados a proceder com uma análise meramente superficial. É o caso quando observamos uma foto como essa. Numa primeira instância,  só conseguimos perceber um amontoado de casas que crescem verticalmente cada vez mais nas periferias de São Paulo e das metrópoles, no entanto, ao lidar com essa comunidade percebemos que também estão amontoados seus sonhos, seus ânimos, suas rixas, seus descontentamentos (principalmente os que labutam por uma vida melhor, mas se vem na esteira da vida, patinando sem sair do lugar), suas tristezas e falta de expectativas de dias melhores.  

Por um lado, é preciso aprender lidar com as  “autoridades locais” e por outro, tentar se manter ileso em meio a um furacão de necessidades, violências e descaso do poder público, em algum momentos a frase mais consistente a ser dita talvez seja “terra de ninguém”. 

É nesse vai e vem da vida cotidiana que milhares de crianças e jovens estão sendo moldados, não conforme a educação dos pais ou o ensinamento e/ou transmissão de conhecimento produzido pelas escolas, mas desse sistema vicioso, que conduz o pobre, o negro, o desvalido de recursos e taxados pelo capitalismo exarcebado como classe social inferior, a um padrão de vida quase sempre a margem da dita “sociedade”.  Não obstante a toda essa situação, nos vemos cada vez mais longe do verde e do ambiente de equilíbrio das condições favoráveis a própria existência da humanidade na terra, assim percebemos o calor insuportável, onde as -03:00hs da madrugada, a temperatura ainda não chegou a níveis de se ter um sono saudável e o que dizer das rápidas tempestades que levam telhas, inundam casas e avenidas num piscar de olhos?

Com a depredação da natureza, esgoto a céu aberto derramando-se nas águas das nascentes e uma tremenda falta de pudor do homem em preparar o mundo para autodestruição a cada  dia que passa, é no mínimo desesperador pensar como será a história das próximas décadas.

Quem nos arremeteu a condições de vida tão execráveis tais quais contemplamos todos os dias ao nosso redor?

O paraíso está a caminho de se tornar um inferno em chamas e isso sem nenhuma conotação espiritual, uma vez que carros e ônibus têm sido queimados a plena luz do dia.

Se não houver a curto, médio e longo prazo , uma ação retentora dos abusos na ação humana, estaremos como diz o ditado popular, “cavando a própria cova” sem nenhuma possibilidade de remendo.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Conselho Participativo da Freguesia e Brasilândia tomam posse.

Após serem eleitos em dezembro, 1.113 representantes da sociedade civil foram empossados como membros do Conselho Participativo Municipal em cerimônia na manhã deste sábado (25), no Auditório Celso Furtado, no Palácio de Convenções do Anhembi.

Os conselheiros empossados terão autonomia para acessar informações públicas, sugerir medidas e contestar atos do poder público nas regiões para as quais foram escolhidos pela população local. O Conselho tem entre 19 a 51 membros por bairro, de acordo com o tamanho da população, sendo em média, um representante para cada 10 mil habitantes nas 32 subprefeituras.

O prefeito Fernando Haddad, que assinou o termo de posse durante a cerimônia, ressaltou a importância da formação do colegiado independente e de mais uma forma de participação da população na gestão da cidade. As eleições para o Conselho aconteceram no dia 8 de dezembro, reuniram quase 3 mil candidatos e mais de 120 mil cidadãos puderam votar em até cinco representantes de seu bairro.

“A cidade de São Paulo é grande demais. São 11 milhões de habitantes. É preciso aumentar e muito a participação popular para que administração passe a enxergar os problemas da cidade e receba da cidade as demandas, reinvindicações, críticas, sugestões e aperfeiçoamento da gestão pública”, afirmou.

Para representar todos os empossados, subiram ao palco durante a cerimônia, os conselheiros e conselheiras mais votados, Ednalva Moraes e Elzo Gama; os mais jovens, Luna Zarattini Brandão e Gabriel Pereira; e os com maior idade, Juscelina dos Santos e Oswaldo Daud.

“A posse dos 1.113 conselheiros é a grande conquista do aniversário da cidade e apesar da responsabilidade, estamos somente começando. Existe ainda muito trabalho pela frente”, ressaltou o advogado Luciano Caparroz Pereira dos Santos, que discursou como representante da sociedade civil.

Além dos empossados neste sábado, no dia 30 de março, novas eleições serão feitas para eleger 22 conselheiros extraordinários que serão representantes de imigrantes da cidade. As inscrições irão entre 27 de janeiro a 27 de fevereiro nas 21 subprefeituras que terão eleições para os estrangeiros. Essas subprefeituras são aquelas que o Censo 2010 apontou ter pelo menos 0,5% de imigrantes.

Confira abaixo os nomes dos 40 empossados sendo 26  representantes do   Distrito da Brasilândia e 14 da Freguesia do Ó

FREGUESIA DO Ó
Sueli do Claudinho
Rodolfo da Farmácia
Rui Primo
Eduardo Siqueira
Jairo Miranda
Bete
Joao Mota
Mauro Mariano
Almir S. Matos
Sula Santos
Robson Cerquira
Lili
Junior Rizato
Antoniera Felix da Silva
BRASILÂNDIA:
Elzo Gama da Moradia
Nil Play
Lula
Rato Da Academia
Roze Santos
Cesar Ricardo Torich
Leandro
Joelma do Iraque
Antonio Soares
Ka
Paulinho Alemão
Marcos Rubens
Abdias Carvalho
Vilson Nicolau
Netinho
Marlene Mendonça
Juracy Oliveira
Giacon
Kelli Suzana
Tio Via
Pr Jb Lima
Adelmo Gonçalvez
Jacinto Nicacio De Oliveira
Rosi
Iara
Robinho

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Professora faz valer seus direitos e receberá R$ 384.000,00 e você está preparado para lutar pelos seus?

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora para restabelecer a sentença que condenou o Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior Ltda. a pagar-lhe R$ 384 mil de indenização por dano material, por ter divulgado após o término do contrato as vídeo-aulas e apostila elaboradas por ela para o curso normal à distância.

A professora disse que celebrou contrato de edição, cessão de direitos autorias e uso de imagem com o Iesde, ficando incumbida de gravar 20 vídeo-aulas na disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica e elaborar apostila, com vigência de 22/04/1999 a 31/12/2002.

Estabeleceu-se que ela receberia pela cessão de direitos autorais e imagem R$ 600,00 por hora/aula transmitida. Mas em 2006 ela soube que as empresas continuavam utilizando suas vídeo-aulas e apostila no curso normal à distância em todo o Brasil, mesmo após o término do contrato.

Com base na Lei nº 9.610/98 (direitos autorais) a professora ajuizou ação com pedido liminar de indenização por danos patrimoniais e morais. Solicitou 10% da parte que lhe cabia, a partir de 31/12/2002, bem como a suspensão da exibição, divulgação e distribuição de suas obras.

Sucessivamente, fosse o valor da indenização patrimonial fixado pelo juiz. Pediu ainda indenização por dano moral de 500 salários mínimos, ante a defasagem de seu material, de 1999, pois frequentemente era abordada por pessoas que liam a apostila e assistiam às vídeo-aulas com comentários e críticas negativas sobre o conteúdo.

Evidenciou-se para o Juízo a tese das empresas de que a prestação de serviços finalizou em 31/12/2002, não indicando, necessariamente, que terminou ali a possibilidade de utilização comercial do material. Na contestação, o magistrado comprovou não haver dúvidas de elas ainda utilizarem comercialmente o material da professora, fato confirmado por representante delas.

Divisão na prova oral
Houve divisão na prova oral, avaliou o juiz, pois testemunha da professora confirmou a validade do contrato no período de sua vigência, mas a das empresas disse ser por tempo indeterminado, tendo os professores ciência disso.

Assim, o magistrado destacou que embora o artigo , XXVII, da Constituição Federal disponha pertencer ao autor o direito exclusivo de utilização, reprodução ou publicação de sua obra, a Lei nº 9.610/98 permite a transferência total ou parcial dos direitos patrimoniais mediante pactuação contratual escrita. Verificando que aulas continuaram a ser transmitidas após o fim do contrato, o juiz deferiu a indenização em R$ 384 mil, após cálculo com base no quadro curricular do Iesde.

Arbitrou, ainda, em R$ 20 mil a indenização por dano moral, por entender pela ilicitude da empresas ao não atualizar o material da professora, atingindo sua reputação.
Como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, ao acolher recurso das empresas, absolvendo-as da condenação, a professora ingressou com recurso ao TST.

A discussão vincula-se estreitamente à modalidade do ensino à distância, avaliando-se os paradigmas das compreensões sobre as relações do sistema, sobretudo do vínculo que se estabelece com os professores-autores de obras literárias e televisivas, observou o relator, ministro Vieira de Mello Filho.

Caráter patrimonial
Para o sistema legal brasileiro o direito autoral possui caráter significativamente patrimonial, afirmou Vieira de Mello, após citar trecho da doutrina e o artigo 28 da Lei nº 9.610/98, (dispõe caber ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica).

Após leitura das cláusulas do contrato, o ministro deduziu que enquanto mantido o relacionamento profissional entre as partes, ao Iesde era autorizada a reprodução e distribuição da obra da professora, mantendo-se "a harmonia com o Direito do Trabalho, em que o vínculo empregatício torna presumível a propriedade intelectual da empresa pelo trabalho confeccionado pelo empregado".
Findo o contrato, a situação entre as partes se altera, avaliou Vieira de Mello, pois o relacionamento profissional entre empregado e empregador, na qual se lastreava as disposições sobre a cessão de direitos não mais perdura.

Para reforçar seu entendimento de serem devidas as indenizações o ministro citou o artigo 22 da Lei nº 9.610/98, que estabelece pertencer ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. A Turma, à unanimidade, o acompanhou.
(Lourdes Côrtes/AR)

Processo: RR-270900-94.2007.5.09.0004

Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho