quinta-feira, 28 de março de 2013

CONSEG PENTEADO representado na reunião com Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Dr. Domingos Paulo Neto, o qual propõe mudanças radicais na forma de trabalho da Polícia Civil de São Paulo

O Diretor da Policia Judiciária solicitou reunião com os representantes dos 93 Conseg´s da capital, afim de expor  mudanças que estão previstas para ocorrer já para o mês de Abril. As alterações serão muitas, e dentre elas ressaltou o diretor, uma maior valorização dos Conseg´s e as equipes comandadas por no mínimo 4 delegados em cada distrito, responderão pela área de forma integral. Serão sempre os mesmos policiais e os mesmos delegados na delegacia. Outra mudança excepcional em sua avaliação é que não haverá mais uma central de flagrantes, mas as delegacias poderão trabalhar com calma caso por caso, investigar outros crimes relacionados e quem não estiver "produzindo" terá que se explicar. 









sábado, 23 de março de 2013

Secretário de Saúde do Governo Municipal Fernando Haddad, Sr. José Filippi Junior, fala ao setor de saúde e Lideranças.

Ex-Prefeito de Diadema  e deputado federal José de Filippi Júnior (PT) foi convidado pelo prefeito eleito Fernando Haddad para ser o novo secretário de Saúde de São Paulo. Engenheiro civil, Filippi foi escolhido  por ser considerado um bom gestor. A indicação de Filippi contou com o aval do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que foi consultado por Haddad. Como prefeito de Diadema (93-96,  01-04, 05-08), Filippi construiu o Quarteirão da Saúde, que inspirou uma das principais propostas de Haddad para a pasta, a rede Hora Certa. 



EXPLANAÇÃO DO SECRETÁRIO NA  ABERTURA DA CONFERÊNCIA

Em reunião com representantes da pasta e lideranças diversas, Filippi demonstrou estar aberto as propostas e apresentação das demandas por parte dos gestores e principalmente dos Conselhos Gestores e a população.

PRESIDENTE DO CONSEG PENTEADO (72 DP e 1ª CIA 47º BPMM) APRESENTA DIFICULDADES QUE A SAÚDE ENFRENTARÁ COM O RODOANEL TRECHO NORTE.

O jornalista e presidente do Conseg Penteado, Ozéas Gusmão, afirma a necessidade de uma governabilidade em parcerias, já que a região passará por um processo de transformações radicais, tais como: Rodoanel Trecho Norte, Parques Lineares e o Metrô da Freguêsia. 






terça-feira, 19 de março de 2013

CONSEG PENTEADO - CAPITÃO DA POLICIA MILITAR RECEBE HOMENAGEM DA POPULAÇÃO POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE

A reunião do Conseg Penteado (72º DP e 1ª Cia do 47º BPMM) aconteceu no dia 06.03.13 às 19hs30 e contou com uma média de 75 pessoas representando a comunidade local.  Infelizmente algumas autoridades e autarquias não estiveram presentes como os representantes da Prefeitura da Fó/ Brasilândia, Ilume, SP Transporte, Delegacia 72, Sabesp, etc. No entanto, a reunião contou com a participação da G.C.M., C.E.T. e a Policia Militar, que foi na oportunidade, homenageada pela população na pessoa do Capitão Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados a comunidade do Jd Elisa Maria. O capitão disse que embora saiba que isso é sua obrigação, fazer o melhor com o que dispõe, fica muito grato pelo reconhecimento e apoio da população no que tange a ação da polícia na região. Outra boa notícia vem da C.E.T. para os moradores do Jd Elisa Maria que é, a sinalização da rotatória entre as ruas Manoel Aquilino dos Santos e Bernardo de Vera esquina com a rua Severino Nunes da Costa, reivindicação deste Conseg no inicio de 2012, aumentando assim a segurança de todos que por ali circulam. Se você tem alguma reclamação, ideia, elogios, solicitações faça parte desta reunião e faça a diferença.







segunda-feira, 18 de março de 2013

ESTARIAM A MEDICINA E A BÍBLIA DE MÃOS DADAS CONTRA O HOMOSSEXUALISMO?

Veja o vídeo, Veja as FOTOS e leia o texto abaixo.As gerações futuras agradecem.






A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova indicação para a vacina contra o HPV (papilomavírus humano).
Agora, além de indicada para prevenir câncer do colo do útero em mulheres e verrugas genitais em homens, a mesma vacina passa a valer no combate ao câncer anal, para ambos os sexos.
A idade em que a imunização deve ser feita continua a mesma --de 9 a 26 anos--, para que a prevenção seja feita antes do contato com o vírus.
Por enquanto, a vacina contra HPV não faz parte do programa nacional de imunização e está disponível em clínicas particulares. Municípios como Taboão da Serra (SP) e Campos (RJ) já anunciaram a oferta da vacina.

A aprovação da nova indicação foi baseada em um estudo publicado no "New England Journal of Medicine", que mostrou que a vacina diminuiu em 77% as lesões causadas pelos tipos de HPV cobertos na vacina quadrivalente (6, 11, 16 e 18) e em 55% as lesões associadas a outros 14 tipos de HPV.
Os 602 voluntários do estudo eram homens mais suscetíveis a desenvolver o câncer anal por praticarem sexo com outros homens.
Mas, segundo a pesquisadora Luisa Villa Lina, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e uma das maiores especialistas em HPV no país, a ampliação da indicação para homens e mulheres em geral foi feita porque entende-se que o benefício pode ser extrapolado.
"A frequência de câncer anal é maior em mulheres e em homens que fazem sexo com homens, mas a doença também acomete héteros e quem nunca fez sexo anal."
Isso porque o HPV é altamente transmissível e pode ser transferido na relação sexual com a mulher ou pela manipulação com os dedos.
Grupos de maior risco, porém, poderão ter a indicação reforçada por seus médicos, como pacientes com HIV.
Fabio Atui, médico responsável pelo ambulatório de proctologia e DST/Aids do Hospital das Clínicas da USP, diz acreditar que a vacina poderá diminuir a incidência do câncer anal no futuro e ser uma arma a mais para a prevenção, principalmente quando o tabu ou o desconhecimento impedem que as pessoas de alto risco façam o diagnóstico precoce das lesões causadas pelo HPV.

RARO

O câncer de ânus é raro (1,5 caso em 100 mil pessoas), mas, nos últimos anos, a incidência do tumor cresceu 1,5 vez entre os homens e triplicou entre as mulheres, segundo artigo da "Revista Femina", da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia).
Uma explicação é o fato de mulheres com infecção cervical pelo HPV terem um risco três vezes maior de infecção anal simultânea, segundo estudo feito no Havaí.
Cerca de 80% da população sexualmente ativa já teve contato com o HPV. Nem todos, porém, desenvolverão verrugas genitais ou câncer.



 É a essas situações que querem nossos políticos, expôr nossas gerações futuras? Até onde me consta o Estado existe para cuidar dos cidadãos e não para levá-los em nome de uma falsa liberdade dos sexos, a transtornos comprovados cientificamente maléficos.  Não se trata de o Estado ser laico(Estado separado da igreja) ou não, se trata de vidas, de saúde, de famílias. A saúde está uma total vergonha em nosso país de Leste a Oeste e de Norte a Sul, e ainda ficamos gastando "RECURSOS PÚBLICOS" para financiar a desgraça de gerações inteiras? 
Não fosse  , o povo a destacar-se como o pressuposto basilar e originário (elemento humano), sem o qual sequer pode existir a concepção primária de Nação a permitir, em última análise, a concepção da organização político-jurídica, de feição vinculativa, que traduz a transformação daquela entidade em um autêntico Estado, diríamos até que não haveria meios de mudar, mas ao contrário disso, Precisamos eleger homens e mulheres que "sejam"  pelo povo e não contra ele. . Já dizia o famoso filósofo do iluminismo Jean Jacques Rousseau - "A maioria de nossos males é obra nossa e os evitaríamos, quase todos, conservando uma forma de viver simples, uniforme e solitária que nos era prescrita pela natureza"



É inconcebível pensar que um ser que possa conduzir um outro ser a um estado como os demonstrados pelas fotos, chame isso de AMOR. isso não pode ser outra coisa, senão depravação da essência do ser, que isola, despreza a tudo e a todos em nome do benefício próprio. Isso é fruto de ideologias capitalistas neo-liberais, onde a pessoa se torna mercadoria do prazer - ainda que isso lhe custe a própria vida. 

terça-feira, 12 de março de 2013

Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça - Seria esta a Solução para a comunidade ACABAR com FUNK ?

A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vidas das pessoas. 




O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

Mas não só nas ruas existem poluição sonora e brigas por causa do barulho. Nas residências, elas também fazem parte do cotidiano, mas os agentes causadores são outros. Eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som precisam ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde.

Barulho de sapatos, reuniões familiares e até conversas em tom elevado entram para o rol das discussões. Para evitar esses problemas, alguns condomínios têm regras específicas. Em muitos prédios, há convenções que estabelecem como os moradores e visitantes devem se portar quanto a ruídos e outros barulhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos últimos anos, julgou diversos processos sobre poluição sonora.
Vibrações e ruídos 

Quando o uso do imóvel é misto – comercial e residencial –, podem surgir problemas para o sossego dos moradores. Foi o que aconteceu num edifício em área comercial de Brasília. O proprietário e morador de uma quitinete ajuizou ação contra o condomínio, porque a empresa vizinha à sua unidade havia instalado, sobre o teto do edifício e acima de sua residência, equipamento que funcionava ininterruptamente, produzindo vibrações e ruídos que afetavam sua qualidade de vida.

Pediu que a empresa fosse proibida de utilizar o equipamento, além de ressarcimento pelos danos morais sofridos. O juízo de primeiro grau verificou que a convenção do condomínio estabelecia a finalidade exclusivamente comercial do edifício e que só havia barulho acima do tolerável no período noturno.

O morador apelou e o tribunal local condenou a empresa e o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No curso do processo, o morador deixou o imóvel, por isso, o pedido de retirada do equipamento ficou prejudicado.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Afirmou que o morador residia irregularmente em imóvel comercial e que, por essa razão, não teria direito ao sossego e silêncio típicos de área residencial.

Uso misto 

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o TJ superou as regras condominiais e reconheceu que, naquele edifício, havia uma área de uso misto. Ela verificou que o imóvel tinha sido anunciado como uma quitinete e, ainda, que a tarifa de luz e o IPTU eram cobrados como os de um imóvel residencial.

A ministra verificou, também, que o condomínio tolerou a utilização do edifício para fins diversos daqueles estipulados em sua convenção. “Se os próprios construtores do prédio anunciavam que certas unidades ali comercializadas poderiam destinar-se à habitação, todos, condomínio, adquirentes e locatários, não poderiam ignorar essa realidade”, afirmou, mantendo a indenização pelo dano moral (REsp 1.096.639).

Vizinhança 

Pensando em melhorar a qualidade de vida dos grandes centros urbanos, leis do silêncio foram criadas para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal, conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público.

Competência 

Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria. 

Num dos casos julgado pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal.

Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306).

Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, inclusive, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos.

Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a uma ação civil pública, ajuizada pelo MP, para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental.

Em primeiro e segundo grau foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547).

Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente.

Em primeira instância, o MP conseguiu uma liminar, mas houve recurso e o Tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação. (Resp 725.257).

Perda auditiva 

Os ruídos podem ser a causa de traumas indenizáveis. Um caso julgado pela Quarta Turma em 2004 tratava de um operário que havia perdido a audição durante o tempo em que trabalhou em local com excesso de barulho. Pediu indenização de uma seguradora de previdência privada, em que tinha seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora negou o pagamento. O operário, então, ajuizou ação, porém perdeu na primeira e na segunda instância.

Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253).

Crime contra o meio ambiente 

A poluição sonora é um tipo penal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Este tem sido o entendimento do STJ, confirmado em julgamento realizado em 2011 na Quinta Turma. Um homem acusado do crime impetrou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, sob alegação de que a poluição sonora não foi abrangida pela lei.

A Quinta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, negou o habeas corpus por entender que a poluição sonora não é expressamente excluída do tipo legal.

Segundo a Turma, a Lei 6.938/81, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3°, ressalta que se entende como poluição qualquer degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições adversas sociais e econômicas e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

“Desse modo, reconhecer a irrelevância do dano causado ou desclassificar a conduta para a contravenção penal de perturbação do sossego, como pretende o impetrante, ultrapassa os próprios limites do habeas corpus, sobretudo porque a denúncia, fundamentada em laudo pericial, afirma expressamente que a emissão de sons e ruídos acima do nível permitido trouxe risco, inclusive, de lesões auditivas a várias pessoas”, acrescentou a relatora (HC 159.329).

Insalubridade de ruídos 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 55 decibéis (db) para não causar prejuízos ao ser humano. Além dessa medida, os efeitos negativos começam a aparecer. Alguns podem ocorrer em curto prazo e outros podem levar anos para serem notados.

Um incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos está sendo julgado pelo STJ. A discussão gira em torno dos níveis de ruído considerados nocivos à saúde, para contagem de tempo especial e consequente conversão em tempo comum para efeitos de aposentadoria especial por tempo de serviço, além da exigência do laudo de insalubridade para a comprovação do tempo (Pet 9.059).

A questão foi sucitada pelo INSS depois que a Turma Nacional de Uniformização (TNU)_decidiu um recurso de forma oposta ao que entende o STJ. A jurisprudência do Tribunal é bem clara no sentido de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado.

Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto n. 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto n. 4.882, em 18 de novembro de 2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis.

O caso ainda vai a julgamento na Primeira Seção. 

  segunda-feira, 11 de março de 2013