sábado, 28 de setembro de 2013

Ministério Público Estadual afirma que faltam debates com a população e audiências públicas

O Ministério Público Estadual tenta barrar na Justiça o projeto do Plano Municipal de Habitação (PMH) da cidade de São Paulo, em meio à discussão do novo Plano Diretor. A justificativa é a mesma dada quando o projeto do Plano Diretor foi suspenso, em 2010, e para travar o consórcio urbanístico da Nova Luz, em 2012: falta de debates com a população e audiências públicas. 

A própria Prefeitura afirma que o projeto, feito em 2009, já está desatualizado e precisa de uma revisão. Um inquérito civil aberto pela Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital apontou que as audiências públicas para o atual projeto foram feitas em número insuficiente para a população da cidade e anunciadas pouco tempo antes dos encontros. Em 2011, de acordo com ação proposta na semana passada, foram realizadas 20 audiências para 31 subprefeituras, em 12 dias. As datas foram publicadas no "Diário Oficial da Cidade" com três dias de antecedência. 


Após as reuniões com a população, o projeto do Plano Municipal de Habitação foi entregue à Câmara Municipal em outubro de 2011 e aprovado em primeiro turno em junho de 2012. A lei orienta a política da moradia popular até 2024. O tema é especialmente sensível à administração municipal neste ano, em razão das sucessivas ocupações do movimento sem-teto na cidade e protestos por acesso à casa própria a famílias de baixa renda em São Paulo.

O MPE pede que a Justiça decrete nulo o atual projeto que está na Câmara e que o Executivo e realize uma nova rodada de audiências públicas, pondo em pauta questões que já estão sendo revistas no novo Plano Diretor. A minuta do novo Plano Diretor, por exemplo, altera as faixas de renda para habitação popular. Hoje, elas são de 0 a 6 salários minutos. Pelo novo Plano Diretor, haverá duas categorias, de 0 a 3 e de 4 a 6, com preferência aos mais pobres. 


O atual projeto do PMH está parado na Câmara. O atual prefeito, Fernando Haddad (PT) pediu em junho de 2013 o arquivamento do projeto, mas o Legislativo não se pronunciou ainda e uma decisão depende de um acordo político. Em nota, a Prefeitura diz que ainda não foi oficialmente citada na ação e que "não há sentido de aprovar um planejamento que não está atualizado". "A proposta é seguir a mesma linha do processo participativo do Plano Diretor, com realização de audiências públicas, reuniões, debates e apresentações para a revisão do PMH", afirmou a assessoria de imprensa da Prefeitura

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Quais são os princípios da ideologia neoliberal?

[...] a abrangência do neoliberalismo possui uma dimensão bem maior do que se imagina, e uma vez que os países subdesenvolvidos não possuem uma economia forte, tornam-se os alvos primeiros de suas práticas, sendo mais facilmente submetidos aos mandos e desmandos do mesmo. Deste modo, a ideologia neoliberal ganha cada vez mais força no cenário mundial, ditando políticas econômicas, jurídicas e educacionais, estas, por meio das imposições de novas diretrizes para a educação, no sen­tido de adequá-la às necessidades no mercado (OLIVEIRA, 2010).


  











O neoliberalismo propõe um Estado mínimo, que não se responsabiliza pela regulação do mercado e transfere para a iniciativa privada algumas áreas e serviços, como nos declara Libãneo, Oliverira e Tochi (2007, p. 101)

[...] no tocante a educação a orientação do neoliberalismo de mercado evidencia, ideologicamente, um discurso de crise e de fracasso da escola pública  como decorrência da incapacidade administrativa e financeira de o Estado gerir o bem comum.

O ideário do neoliberalismo é de promover uma reestruturação nos sistemas educativos, iniciados nos anos 80 do séc.20,  alinhando-o aos interesses econômicos do capitalismo global; tal influencia pode ser apercebida  no Brasil, pelo documento publicado pela Unesco em 1996, resultado do trabalho de uma comissão designada para discutir e balizar os novos parâmetros para a educação, o qual ficou conhecido como “ Os quatro Pilares da Educação”, ou seja, “aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.  Assim sendo, existem duas tarefas ao capital colocadas para a educação nos países pobres ou subdesenvolvidos como o Brasil:

Ampliar o mercado consumidor, considerando a educação como geradora de trabalho, consumo e cidadania (na prática incluir pessoas como consumidoras).

Gerar estabilidade política e subordinação dos processos educativos aos interesses da reprodução das relações sociais capitalistas, ou seja, garantir governabilidade  e segurança.

Quebrar a inércia que mantém o atraso nos países do chamado “terceiro mundo”

Construir um caráter internacionalista das políticas públicas com controle dos Estados Unidos

Promover corte significativo na produção de conhecimento nesses países.

Incentivar a exclusão de disciplinas científicas, priorizando o ensino elementar e profissionalizante. 

Qual foi o impacto da globalização e do neoliberalismo no direcionamento das políticas educacionais no Brasil?

     A conjuntura política desfavorável do neoliberalismo está chegando as escolas e muitas vezes, tem sido aceitas sem maiores discussões a seu respeito, impedindo uma efetiva contraposição. Por isso veja com mais clareza de quais consequências estamos tratando para a educação:

Menos recursos -  (diminuição da arrecadação (através de isenções, incentivos, sonegação...) e não aplicação dos recursos e descumprimento de leis).

 Prioridade no ensino fundamental, como responsabilidade dos Estados e municípios (a educação infantil é delegada aos municípios).

O rápido e barato é apresentado como critério de eficiência.

 Formação menos abrangente e mais profissionalizante.

A maior marca da subordinação profissionalizante é a reforma do ensino médio e profissionalizante.

Privatização do ensino.

 Municipalização e “escolarização” do ensino, com o Estado repassando adiante sua responsabilidade (os custos são repassados as prefeituras e as próprias escolas).  

Aceleração da aprovação para desocupar vagas, tendo o agravante da menor qualidade.

Aumento de matrículas,  como jogo de marketing (são feitas inscrições, mas não há estrutura efetiva para novas vagas.)

A sociedade civil deve adotar os “órfãos” do Estado (por exemplo, o “Programa Amigos da Escola” – se as pessoas não tiverem acesso a escola, a culpa é colocada na sociedade que “não se organizou”, isentando, assim, o governo de sua responsabilidade com a educação.

O ensino médio dividido entre educação regular e profissionalizante, e a prioridade é para o último: “mais mão de obra e menos consciência crítica”.

A autonomia é apenas administrativa. As avaliações, livros didáticos, currículos, programas, conteúdos, cursos de formação, critérios de “controle” e fiscalização, continuam dirigidos e centralizados. Mas, no que se refere a parte financeira (infraestrutura, merenda, transporte), passa a ser descentralizada.

 Produtividade e eficiência empresarial (máximo resultado com o menor  custo), não interessa o conhecimento crítico.

Nova linguagem, com a utilização de termos neoliberais na educação;

Modismo da qualidade total (nos moldes da iniciativa privada) na escola publica, a partir de 1980.

Os PCN´s (Parâmetros Curriculares Nacionais) são ambíguos, senão vejamos:
                                               Por um lado aparenta uma preocupação com as questões sociais, com a presença dos temas transversais como proposta pedagógica e a participação de intelectuais progressistas.
                                               Por outro lado, há todo um caráter de adequação ao sistema de qualidade total e a retirada do Estado. Os pcn´s surgiram no governo Fernando Henrique e foi reunido um grupo de intelectuais da Espanha, Chile, Argentina, Bolívia e outros países que já tinham realizado suas reformas neoliberais. A parte considerada progressista não funciona, já que a proposta não vem acompanhada de políticas que assegurem efetivamente a implantação, ficando na dependência das instancias da sociedade civil e dos próprios professores.

 Mudança do termo”igualdade social” para “equidade social”, ou seja, não há mais a preocupação  com a igualdade como direito de todos, mas somente a “amenização” das desigualdades.

Privatização das universidades

Nova LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional) determinando as competências da federação, transferindo responsabilidade aos Estados e municípios.


Parcerias com a sociedade civil (empresas privadas e organizações sociais)

Diante da influência do neoliberalismo na educação, como analisar a questão da qualidade de ensino?

Apenas muito recentemente é que por força da pressão da sociedade civil organizada, o Estado brasileiro efetivou políticas de inclusão dos setores sociais mais pobres, dando assim, um grande passo no sentido de universalizar a educação básica no país. Entretanto, a democratização do acesso a educação não foi acompanhada qualidade de ensino esperada e este é o maior desafio da educação brasileira para o século 21. É preciso compatibilizar os avanços quantitativos e o ensino democrático de qualidade.

Do ponto de vista da “política educacional”  como política  pública, a melhora ou não que se deseja aferir, vai continuar dependendo da sociedade compreender a importância do papel que ela representa junto aos governos não só no quesito da implantação das leis, mas principalmente no cumprimento dessas. Eis o motivo pelo qual, é necessária uma emergente metamorfose na cosmovisão de uma sociedade quase que inerte frente aos desmandos da chamada “letra morta” (leis que não se cumprem), pois caso contrário, poder-se-ia afirmar, que estamos regredindo aos tempos de colônia.

terça-feira, 23 de julho de 2013

MÉDICOS PARALISAM EM PROTESTO CONTRA AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 Médicos de ao menos dez estados do país decidiram entrar em greve nesta terça-feira (23) para protestar contra recentes decisões do governo federal envolvendo a categoria, como o programa Mais Médicos, que prevê a contratação de profissionais estrangeiros para atuar no interior do país. 
O balanço parcial das unidades da federação onde os médicos deverão suspender as atividades foi divulgado pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) na segunda-feira (22), mas mais estados devem aderir. Nos estados do Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará, Mato Grosso e Amazonas já há registro de que as atividades dos médicos estão suspensas.

Em Goiás, pacientes do SUS foram surpreendidos diante de unidades de saúde fechadas. Eles alegam que não foram avisados da paralisação. No estado, cerca de 1.500 médicos e residentes devem cruzar os braços. Serão mantidos apenas os serviços de urgência e emergência.

No Rio Grande do Norte, os atendimentos ambulatoriais nas unidades de saúde estão parados. A recomendação do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed) é que sejam mantidos atendimentos de urgência e emergência.

Amazonas também registrou paralisação dos médicos. Aproximadamente dois mil médicos devem participar do movimento, informou o Sindicato dos Médicos do estado (Simeam). Segundo a entidade, serão paralisadas atividades dos profissionais que atuam nas redes municipal e estadual, além dos que possuem vínculo federal.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, no estado somente devem ser atendidos casos de urgência e emergência nas redes pública e particular. Os médicos de Cuiabá devem se reunir durante o dia na sede do CRM-MT no Centro Político e Administrativo.

No Ceará, postos de saúde começaram o dia sem fazer atendimentos. Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec), José Maria Pontes, a orientação à categoria é suspender procedimentos e consultas eletivas e atender casos de urgência.

Segundo a Fenam, outros estados deverão ainda aderir à paralisação profissionais do setor público e privado, incluindo planos de saúde. A orientação é para que o atendimento seja mantido somente em casos de urgência e emergência.

Cada associação estadual, no entanto, tem autonomia para decidir a extensão da paralisação, programada, por enquanto, somente para um dia. As entidades estaduais dos médicos pretendem parar novamente nos dias 30 e 31 de julho.

No Distrito Federal, os médicos não irão suspender as atividades, porém, os profissionais da rede pública irão vestir roupas, tarjas e laços pretos em protesto ao Executivo federal.

De acordo com nota oficial divulgada pela Fenam, “caso não haja avanços no movimento”, a entidade poderá decretar greve por tempo indeterminado a partir de 10 de agosto, dia em que está agendada a última atividade das paralisações relâmpago.

Briga judicial
O Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça para suspender o programa Mais Médicos, lançado neste mês pelo governo para suprir a déficit desses profissionais em regiões carentes.

A ação civil pública foi protocolada na noite da última sexta (19) na 22ª Vara da Justiça Federal do DF. O processo foi distribuído automaticamente pelo sistema eletrônico da corte para a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento.

Na ação judicial, e entidade médica pede que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.

Esses requisitos, exigidos para qualquer médico formado fora que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a atender em áreas específicas.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

MAIS UM VALE ALGUMA COISA PARA A POPULAÇÃO, OU SERIA MAIS DIGNO GANHAR UM SALÁRIO JUSTO?

 
O Vale-Cultura deve ser sancionado pela presidente Dilma em agosto e começar a funcionar em setembro, segundo informou anteontem a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em encontro com empresários na Fiesp.O Vale permite que o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos receba um benefício mensal no valor de R$ 50 para gastar em produtos e serviços culturais: cinema, teatro, shows, compras de livros, CDs, DVDs. O trabalhador vai dispor de cartão magnético.

As empresas de lucro real que aderirem podem descontar até 1% do imposto a recolher no benefício. Em setembro, informou Marta, o MinC contará com R$ 300 milhões em renúncia fiscal para o Vale-Cultura. As empresas de lucro real são cerca de 5 milhões e 128 mil. O MinC estima que 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados (36 milhões ganham até cinco salários mínimos). As estatais, segundo Marta, já estão engajadas. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, prometeu apoiar o programa. “Aqui, da parte da diretoria da Fiesp, terá todo o apoio. A coisa é boa e, como é boa, nós vamos ajudar”, afirmou. Ele nomeou André Sturm, do Sindicato da Indústria Audiovisual, para cuidar do tema na federação
O Vale-Cultura deve ser sancionado pela presidente Dilma em agosto e começar a funcionar em setembro, segundo informou anteontem a ministra da Cultura, Marta Suplicy, em encontro com empresários na Fiesp.O Vale permite que o trabalhador que ganha até cinco salários mínimos receba um benefício mensal no valor de R$ 50 para gastar em produtos e serviços culturais: cinema, teatro, shows, compras de livros, CDs, DVDs. O trabalhador vai dispor de cartão magnético.

As empresas de lucro real que aderirem podem descontar até 1% do imposto a recolher no benefício. Em setembro, informou Marta, o MinC contará com R$ 300 milhões em renúncia fiscal para o Vale-Cultura. As empresas de lucro real são cerca de 5 milhões e 128 mil. O MinC estima que 42 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados (36 milhões ganham até cinco salários mínimos). As estatais, segundo Marta, já estão engajadas. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, prometeu apoiar o programa. “Aqui, da parte da diretoria da Fiesp, terá todo o apoio. A coisa é boa e, como é boa, nós vamos ajudar”, afirmou. Ele nomeou André Sturm, do Sindicato da Indústria Audiovisual, para cuidar do tema na federação.

Cinquenta mil presos não voltam após saída temporária no período de dez anos em São Paulo.

Mais de 50 mil detentos beneficiados com a saída temporária nas datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, não retornaram aos presídios do Estado de São Paulo nos últimos dez anos.

É o que mostra um levantamento de 2003 a 2012 feito pela SAP - Secretaria da Administração Penitenciária

O total, 50.108 presos, equivale a quase toda população carcerária de Minas e preencheria 65 unidades prisionais --o Estado São Paulo tem 156.

A saída temporária é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e tem bom comportamento podem pedi-la. Na prática, quase todos conseguem.

Para o procurador de Justiça Pedro Juliotti, grande parte dos que não voltam o faz para cometer crimes.

PROJETO DE LEI

Um projeto de lei no Senado prevê endurecer a concessão do benefício. Hoje, a lei permite a saída após o preso entrar no regime semiaberto, seja ele reincidente ou não.

Pelo novo texto, a saída temporária deverá ocorrer uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários.

O projeto deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça ainda neste ano.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Benedito Meira, defende a mudança da lei e diz que a recaptura dos presos é "retrabalho" para a polícia. Pedro Juliotti defende o fim do benefício.

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222).

Propriedade e usufruto

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, o proprietário tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa, “bem como de reavê-la do poder de quem a detenha ou possua injustamente”. Já o usufrutuário, segundo ele, tem o direito de usar e de receber os frutos.

Ele mencionou que, assim como o usufruto, o direito real de habitação limita o direito de propriedade. É um “direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia”.

Evolução

O CC/02 representou uma evolução quanto ao tema. O CC de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), garantia o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão universal de bens (parágrafo 2º do artigo 1.611).

Segundo o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, a restrição contida no código antigo era alvo de severas críticas, “por criar situações de injustiça social”, principalmente a partir de 1977, quando o regime legal de bens do casamento deixou de ser o da comunhão universal para ser o da comunhão parcial.

“Possivelmente em razão dessas críticas, o legislador de 2002 houve por bem abandonar a posição mais restritiva, conferindo o direito real de habitação ao cônjuge supérstite casado sob qualquer regime de bens”, afirmou o ministro.

Direito equivalente

Sidnei Beneti lembrou que, antes do CC/02, a Lei 9.278/96 conferiu direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável. De acordo com o parágrafo único do artigo 7º, “dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.

A partir daí, até o início da vigência do CC/02, a interpretação literal das leis então vigentes poderia levar à conclusão de que o companheiro sobrevivente estava em situação mais vantajosa que a do cônjuge sobrevivente (casado em regime que não fosse o da comunhão universal de bens). Contudo, para o ministro Beneti, “é de se rechaçar a adoção dessa interpretação literal da norma”.

“O casamento, a partir do que se extrai inclusive da Constituição Federal, conserva posição juridicamente mais forte que a da união estável. Não se pode, portanto, emprestar às normas destacadas uma interpretação dissonante dessa orientação constitucional”, declarou.

Equiparação

Em junho de 2011, a Terceira Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação obrigatória de bens (cujo cônjuge faleceu durante a vigência do CC/16), à do companheiro, quanto ao direito real de habitação.

O casal era dono de um apartamento em área nobre de Brasília. Com o falecimento da mulher, em 1981, transferiu-se às quatro filhas do casal a meação que ela tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem casou-se novamente, tendo sido adotado o regime de separação obrigatória de bens. Ele faleceu dez anos depois, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel.

As filhas moveram ação de reintegração de posse contra a viúva para tirá-la do imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base no artigo 1.831 do CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.

Analogia

No STJ, os principais argumentos utilizados pelas herdeiras foram a data de abertura da sucessão (durante a vigência do CC/16) e o regime de bens do casamento (separação obrigatória). Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família.

“Uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na Constituição Federal é aquela segundo a qual o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti, relator (REsp 821.660).

Quarta parte

Caso semelhante foi analisado pela Quarta Turma em abril de 2012. Contrariando o entendimento adotado pela Terceira Turma, os ministros consideraram que, nas sucessões abertas durante a vigência do CC/16, a viúva que fora casada no regime de separação de bens tem direito ao usufruto apenas da quarta parte dos bens deixados, se houver filhos (artigo 1.611, parágrafo 1º, do CC/16).

A única herdeira de um homem que faleceu na cidade de Goiânia, em 1999, ajuizou ação contra a mulher com quem ele era casado pela segunda vez, sob o regime de separação de bens. Reconhecendo que a viúva tinha direito ao usufruto da quarta parte do imóvel onde residia com o esposo, a filha do falecido pediu o pagamento de aluguéis relativos aos outros três quartos do imóvel.

Aluguéis

O juízo de primeiro grau condenou a viúva ao pagamento de aluguéis pela ocupação de três quartos do imóvel, somente até 10 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do Código Civil atual, sob o fundamento de que a nova lei conferiu a ela o direito real de habitação, em vez do usufruto parcial. A sentença foi mantida pelo tribunal de justiça.

A filha recorreu ao STJ. Sustentou que não é possível aplicar duas regras sucessórias distintas à mesma situação jurídica. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, não concordou com as instâncias ordinárias quanto ao pagamento dos aluguéis somente até o início da vigência do novo código.

Segundo ele, o direito real de habitação conferido pelo CC de 2002 à viúva, qualquer que seja o regime de bens do casamento, não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada. “Com o escopo de não atingir a propriedade e os demais direitos reais eventualmente aperfeiçoados com a sucessão aberta ainda na vigência do código de 16, previu o artigo 2.041 do código atual sua aplicação ex nunc [não retroage]”, ensinou Salomão.

O ministro explicou que, se não fosse assim, a retroatividade do CC/02 atingiria direito adquirido da herdeira, “mutilando parcela do próprio direito de propriedade de quem o tinha em sua amplitude”. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso especial (REsp 1.204.347).

União estável

O direito real de habitação assegurado ao companheiro sobrevivente pelo artigo 7º da Lei 9.278 incide sobre o imóvel em que residia o casal em união estável, ainda que haja mais de um imóvel a inventariar. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma em junho de 2012.

No caso analisado pela Turma, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso dos filhos de um homem que faleceu em 2005 contra sentença que reconheceu o direito real de habitação à companheira dele.

Para o TJPR, o direito real de habitação tem por finalidade impedir que os demais herdeiros deixem o cônjuge sobrevivente sem moradia e desamparado. Contudo, havia outros imóveis residenciais a serem partilhados no inventário, inclusive um localizado em Colombo (PR), adquirido em nome da companheira na vigência da união estável.

Última residência

No STJ, a companheira sustentou que mesmo havendo outros bens, o direito real de habitação deveria recair necessariamente sobre o imóvel que foi a última residência do casal. “Do fato de haver outros bens residenciais ainda não partilhados, não resulta exclusão do direito de habitação, quer relativamente ao cônjuge, quer ao convivente em união estável”, afirmou Sidnei Beneti, relator do recurso especial.

O ministro citou doutrina do pesquisador José Luiz Gavião, para quem “a limitação ao único imóvel a inventariar é resquício do código anterior, em que o direito real de habitação era conferido exclusivamente ao casado pela comunhão universal”.

Gavião explica que, “casado por esse regime, o viúvo tem meação sobre todos os bens. Havendo mais de um imóvel, é praticamente certo que ficará com um deles, em pagamento de sua meação, o que lhe assegura uma moradia. Nessa hipótese, não tem necessidade do direito real de habitação” (Código Civil Comentado, 2003).

A Turma deu provimento ao recurso especial da companheira para reconhecer o direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia o casal quando do óbito.

Segunda família

Em abril de 2013, o STJ reconheceu o direito real de habitação sobre imóvel à segunda família de um falecido que tinha filhas do primeiro casamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, adotou entendimento diverso, mas ficou vencida. Em seu voto, ela deu provimento ao recurso especial das filhas do primeiro casamento e determinou a alienação judicial do bem.

A maioria seguiu a posição do ministro Sidnei Beneti, que proferiu o voto vencedor. Ele verificou no processo que todo o patrimônio do falecido já havia sido transferido à primeira esposa e às filhas após a separação do casal. Além disso, enfatizou que o imóvel objeto do conflito era uma “modesta casa situada no interior”.

Para Beneti, de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, “não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos”.

Ele citou vários precedentes da Corte, entre os quais, “a exigência de alienação do bem para extinção do condomínio, feita pelas filhas e também condôminas, fica paralisada diante do direito real de habitação titulado ao pai”.

“A distinção entre casos de direito de habitação relativos a ‘famílias com verticalidade homogênea’ não está na lei, que, se o desejasse, teria distinguido, o que não fez, de modo que realmente pretendeu o texto legal amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal”, destacou Beneti (REsp 1.134.387).

terça-feira, 25 de junho de 2013

O FAMOSO JEITINHO BRASILEIRO.


Quem olha a situação de perto quase não acredita que famílias consigam viver dessa forma, mas conforme lideranças comunitárias do Futuro Melhor, como é conhecido, essas pessoas já tiveram a promessa da Cohab e de políticos que teriam seus apartamentos e que chegaram escolher inclusive a cor que seria pintado as paredes, comenta Márcio, quem coordenou a ocupação. Em pouco mais de 30 minutos de  conversa, pude contar numa única rua (viela) mais de 95 crianças diferentes que passavam brincando, correndo como se a existência do mundo se resumisse ao que seus olhos conseguem contemplar. Muita dificuldade inclusive pra conversar, devido ao som alto do funk em várias versões ouvidas em várias janelas. Ao lado direito o único local de diversão, um campo de futebol que divide sonhos que talvez nunca se realizem, com ideais de investimento de capital (Conjunto Habitacional de Alto Padrão). Mais ao fundo próximo das duas torres, uma obra inacabada do Governo do Estado (Fábrica de Cultura - Inajar de Souza), que embora esteja parada, custou a vida de um funcionário após o desabamento de parte da laje que caiu enquanto estava sendo construida. Tudo isso nos faz pensar em algo que desgraça a vida de uns e beneficia outros, é o chamado jeitinho brasileiro. Com jeitinho os políticos engambelam a mente esquecida da comunidade, com jeitinho as obras ficam como estão, com jeitinho cria-se um conjunto de alto padrão ao lado da favela para aos poucos os governantes reivindicarem a área para "melhorias" da região e diante da falta de opção, o povo se arruma como pode. Talvez uma frase que tem sido divulgada nos canais sociais tenha seu fundo de verdade - um povo que sofre por votar em maus governantes não é vítima, é cúmplice.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO





"Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!" Este é o tema da Conferência Nacional das Cidades, cujas etapas municipais estão sendo realizadas em municípios de todo o país. Na capital paulista, a Conferência Municipal da Cidade ocorrerá nos dias 31 de maio e 1º de junho, no Palácio de Convenções do Anhembi. 

Os objetivos das conferências, segundo seus organizadores, são “fomentar a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano, sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras, propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade para formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, entre outros”. 

Nas conferências municipais, além de debater e definir propostas, os participantes elegem delegados para as conferências estaduais e nacional.
Em São Paulo, o encontro ainda terá um importante papel no processo de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade. O evento encerrará a primeira fase de debates, que visa avaliar os resultados do PDE em vigor. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que é responsável pela coordenação do evento na cidade de São Paulo, todo e qualquer cidadão poderá participar da conferência paulistana, bastando apenas o interessado fazer o seu credenciamento na abertura do encontro.

6ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo
Data: 31 de Maio e 1º de Junho de 2013
Local: Palácio das Convenções - Parque Anhembi
Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana 
Participe! Realize o seu credenciamento na abertura da Conferência.
 
Programação do evento

31 de maio
7h às 14h - credenciamento
7h às 9h - café da manhã
9h às 11h - mesa de abertura
11h às 12h - votação do regimento interno
13h às 18h - discussão em grupos

1º de junho
9h às 12h - plenária
13h às 16h - eleição dos delegados
16h às 17h - encerramento

REVISÃO PARTICIPATIVA DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO




Audiência Pública para Revisão Participativa Popular
do Plano Diretor Estratégico será dia 15 de junho



A segunda etapa do Plano Diretor Estratégico (PDE) da Prefeitura de São Paulo, quando serão realizadas oficinas públicas para levantamento de propostas e contribuições, irá ocorrer na região da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, no sábado, dia 15 de junho, a partir das 9h.

O encontro com todos os segmentos, associações de bairro, organizações, movimentos, que garante a representatividade da região e permite aos cidadãos apresentarem suas propostas e contribuições, ocorrerá na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Plínio Ayrosa, à Rua Tomaz Ramos Jordão, 259, na Freguesia do Ó.

Na oportunidade será realizada a plenária preparatória da Conferência Municipal do Meio Ambiente, das 15h30 às 19h. 

Conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, esta segunda etapa do trabalho de revisão participativa dos instrumentos de planejamento e gestão urbana ocorrerá em todas as 31 Subprefeituras do município.

É de suma importância sua participação nas Oficinas Públicas Descentralizadas do PDE, que conta com uma plataforma digital à disposição dos cidadãos. O site Gestão Urbana reúne informações e dados sobre o andamento dos debates, além de ser mais um espaço para a população colaborar com ideias para o trabalho de revisão do Plano. Mais informações acesse o link:


SERVIÇO
Audiência Pública – Revisão Participativa do Plano Diretor Estratégico
Quando: Sábado, dia 15 de junho
Onde: EMEI Plínio Ayrosa, à Rua Tomaz Ramos Jordão, 259, Freguesia do Ó

ATIVIDADES
 9h às 15h – Oficina Regional do Plano Diretor
15h30 às 19h – Plenária preparatória da Conferência Municipal do Meio Ambiente
 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

FEIRA DO TRABALHO - CURSOS GRATUITOS

Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - Centralizado
Feira do Trabalho - Edição 2013
Venham conferir: Ciclo gratuito de cursos, oficinas e palestras durante a Feira do Trabalho

A Feira do Trabalho , promovida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE), deu o start nas atividades nesta segunda-feira, no Vale do Anhangabaú - com muitos atrativos para quem está à procura de uma oportunidade de emprego, cursos de capacitação profissional, oficinas e palestras. Todas as atividades são gratuitas, com vagas limitadas e as inscrições ocorrem na própria Feira.
Feira do Trabalho – Edição 2013
Local: Vale do Anhangabaú - Centro
De 13 a 24 de maio (exceto finais de semana)
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
Veja abaixo a programação com as palestras, cursos e oficinas:
AUDITÓRIO A - 25m²                                           Capacidade para 20 lugares
1ª Semana - De 13 a 17 de maio
DIA
*ATIVIDADE
TEMA
HORÁRIO
ENTIDADE
SEGUNDA 13/5/2013
Oficina
Comportamento em Entrevista
Das 15h as 16h
Equipe de Orientação para o Trabalho/CAT
TERÇA   14/5/2013                   
Palestra
Como Falar em Público
Das 10h as 11h
SENAC
Oficina
Empreendedorismo
Das 13h as 14h
OT/CAT
Palestra
Resolução de Conflitos
Das 15h as 16h
SENAC
QUARTA 15/5/2013
Palestra
Controlando seu orçamento doméstico e realizando sonhos
Das 10h as 11h
Boa Vista Serviços
Oficina
Como se comportar em entrevista de emprego
Das 13h as 14h
OT/CAT
Palestra
Dinâmicas de Grupos
Das 15h as 16h
SENAC
QUINTA 16/5/2013
Palestra
Como Falar em Público
Das 10h as 11h
SENAC
Oficina
Palestra Corpo de Bombeiros
Das 13h as 14h
Bombeiros
Palestra
Controlando seu orçamento doméstico e realizando sonhos
Das 15h as 16h
BVS
SEXTA 17/5/2013
Palestra
Empreendedorismo
Das 15h as 16h
OT/CAT
Oficina
Palestra do Corpo de Bombeiros
Das 13h as 14h
Bombeiros
Palestra
Educação Previdenciária
Das 15h as 16h
INSS
2ª Semana - De 20 a 24 de maio
DIA
ATIVIDADE
TEMA
HORÁRIO
ENTIDADE
De 20 a 23 de maio/2013
Curso Extensivo      12 horas
Curso Básico de Empreendedorismo
Das 09h as 12h
Matutino
Academia de Microfinanças Banco Confia
Curso Extensivo      12 horas
Curso Básico de Empreendedorismo
Das 14h as 17h
Vespetino
Academia de Microfinanças Banco Confia
LABORATÓRIO - 12m²                                           Capacidade para 8 lugares
DIA
ATIVIDADE
PERÍODO
HORÁRIO
INSTRUTOR
De 13 a 24 de maio de 2013 (todos os dias)
Oficina de Elaboração de Currículo
Matutino
Das 09h as 10h
Orientação para o Trabalho
Das 11h as 12h
Vespertino
Das 13h as 14h
Das 15h as 16h
Outras informações estão disponíveis no site www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho, http://feiradotrabalho.blogspot.com.br/na Central de Atendimento ao Munícipe, pelo telefone 156.